O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta uma ação de improbidade administrativa contra um empresário, suspeito de participar de um esquema de sonegação fiscal ocorrido em 1998. Na decisão, o magistrado ressaltou que o processo foi ajuizado mais de cinco anos depois das fraudes terem sido descobertas pelo Governo do Estado.
A ação de improbidade tinha como réus Roosevelt Pereira Hofmam, Carlos Anderson de Matos Nello, Éder Nolasco de Souza, Cláudio Marcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes, Christian Marcel Bach Correa, Anselmo Oliveira de Lima, Adalto Sales de Matos, Alcindo Ferreira dos Santos, Ari Galeski, Admir Pereira, Altino Prandini, Newton Ferreira da Grala e Brasil Central Engenharia Cereais Ltda. De acordo com os autos, servidores públicos, empresários e outras pessoas atuavam em um esquema de venda de Documentos de Arrecadação Estadual (DARs) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O intuito era viabilizar as fraudes para permitir a sonegação fiscal, beneficiando algumas empresas que faziam parte do grupo. O esquema tinha participação dos servidores Carlos Anderson de Mattos Nello e Roosevelt Pereira Hofmam, contando com o intermédio de Éder Nolasco de Souza, Cláudio Márcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes e Christian Marcel Bach Correa.
Os restantes seriam empresários que foram beneficiados com as fraudes. Entre eles, estava o empresário Ari Galeski, representante da Brasil Central Cereais Ltda, que teria sido beneficiada pelo esquema.
Em uma petição, ele destacou que a ação contra ele teria prescrito, já que foi proposta em 2004, sendo que as fraudes teriam sido cometidas em 1999, tese esta que acabou sendo acolhida pelo magistrado. “Analisando os autos, entendo que as alegações do embargante comportam acolhimento, uma vez que houve contradição no decisum embargado decorrente da inobservância do marco inicial previsto em lei e constante na decisão. In casu, consoante pontuado pelo embargante, os fatos tornaram conhecidos pela Administração Pública em 16.11.1999, sendo a ação ajuizada apenas em 16.12.2004, ou seja, quando extrapolado o quinquênio legal”, diz a decisão.
Segundo o juiz, embora a Promotoria Especializada tenha tido o conhecimento dos fatos apenas em outubro de 2002, o Governo do Estado sabia das fraudes em data anterior, tendo permanecido inerte e não tendo proposto ação no prazo legal. Por conta disso, foi reconhecida a prescrição em relação a Ari Galeski. “Ademais, impende registar que a pessoa jurídica lesada também é legitimada para a propositura da ação. Dessa forma, uma vez que tomou conhecimento dos fatos no ano de 1999, sem, contudo, propor a ação no quinquênio legal ou representar o Ministério Público para tanto, não há como deixar de se reconhecer a inércia da Administração Pública, com a consequente prescrição.
Salvador de Oliveira Silva
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