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Economia Domingo, 08 de Junho de 2025, 08h:31 | Atualizado:

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OBRA ATRASADA

Punições do Sesc contra empresa são anuladas pela Justiça

Magistrado ponderou que várias penalidades não tinham previsão contratual

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Pierro de Faria Mendes, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, anulou uma série de sanções administrativas impostas contra uma empresa pelo Serviço Social do Comércio (Sesc-MT). Na decisão, o magistrado pontuou que muitas das penalidades não estavam previstas em contrato, e que houve culpa da entidade no não cumprimento das obrigações previstas no dispositivo.

A ação foi movida pela Service Construções e Serviços Eireli, contra uma decisão do Serviço Social do Comércio (Sesc). A construtora foi penalizada com a rescisão unilateral de contrato, multa de 30% sobre o valor não executado e impedimento de contratar com o Sesc, sanções que também se estenderam, de forma controversa, aos sócios da empresa.

A Service Construções alegou que os atrasos na obra decorriam de falhas técnicas do próprio SESC, como projetos incompletos e falta de suporte, e ingressou na Justiça para anular as penalidades. Entre os problemas citados pela empresa estavam as ausências de previsão para itens essenciais, como estruturas metálicas, falta de resposta técnica pelos fiscais do contrato e divergência entre os projetos e a planilha orçamentária.

“Portanto, a conduta da administração, ao ignorar os apontamentos técnicos e remeter genericamente ao edital, demonstra comportamento omissivo. Dessa forma, restando demonstrado que a parte autora procedeu à devida comunicação dos vícios e inconsistências técnicas verificadas no projeto, bem como à ausência de resposta e suporte técnico tempestivo por parte da Administração, verifica-se caracterizada a culpa concorrente na origem dos atrasos e dificuldades na execução contratual”, diz trecho do pedido.

Para a empresa, como houve culpa do Sesc, não há que se falar em aplicação de penalidades contratuais. Além disso, era pontuado que não foi juntado aos autos o parecer jurídico que embasou a decisão no processo administrativo, documento que sequer foi disponibilizado para a empresa, o que compromete o exercício do contraditório.

O magistrado acatou o entendimento da empresa, citando ainda que a aplicação da multa contratual de 30% sobre o valor não executado está prevista contratualmente, revogando assim as penalidades e anulando a decisão administrativa do Sesc. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para: declaro nula a decisão administrativa proferida no Processo Administrativo n.º 001/2023, por ausência de fundamentação adequada, ilegalidade na extensão das penalidades aos sócios e existência de culpa concorrente do Requerido; determino a suspensão definitiva dos efeitos da penalidade imposta à autora no âmbito do referido processo administrativo, inclusive da multa e da sanção de suspensão ao direito de licitar e contratar”, diz a decisão.





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