A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a execução fiscal (cobrança) movida pela prefeitura de Sinop (501 Km de Cuiabá) contra a OI S.A - empresa do ramo de telefonia e internet.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso ingressado pela OI S.A. contra a cobrança, alegando se encontrar em recuperação judicial. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no último dia 20 de dezembro.
Em seu voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos explicou que o fato da empresa de telecomunicações mover um processo de recuperação não a impede de sofrer ações de execução fiscal.
“Como pode ser verificado, foi claramente registrada a razão da desnecessidade da suspensão do executivo fiscal, em razão da recuperação judicial, já que mesmo diante de eventuais constrições patrimoniais, estas devem ser autorizadas pelo juízo universal”, explicou a desembargadora.
O valor da cobrança não foi revelado na decisão. No mês de abril de 2024, o Poder Judiciário de Mato Grosso manteve uma multa de R$ 3,5 milhões, também da prefeitura de Sinop, contra a OI S.A. por um “apagão” de internet ocorrido no ano de 2011, e que chegou até mesmo a afetar unidades de saúde do município.