Economia Domingo, 27 de Abril de 2014, 11h:43 | Atualizado:

Domingo, 27 de Abril de 2014, 11h:43 | Atualizado:

CLIENTE FURTADO

Shopping e restaurante terão que pagar R$ 8 mil a cliente furtado

 

CLÁUDIO MORAES
Da Redação

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O shopping Pantanal e o restaurante Montana Grill Express terão que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e um cliente que teve a carteira roubada por um funcionário da rede de fastfood. É que o determina decisão do juiz do Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá, João Alberto Menna Barreto Duarte.

De acordo com autos do processo, em 2008, o cliente Jairo Paes de Barros Sobrinho esteve no Montana Grill e, após pagar a conta, esqueceu a carteira no balcão da empresa. Um funcionário indetificado como "Roberlei" encontrou a carteira e utilizou os cartões de Jairo para efetuar compras em lojas do shopping até ser preso em flagrante por policiais militares dentro da unidade comercial.

Já a carteira do cliente foi achada no banheiro do shopping. Em sua decisão, o magistrado argumentou que o shopping e a empresa devem prestar segurança aos clientes. "O dano moral passível de indenização é aquele consistente na lesão de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade, tais como: vida, integridade corporal, no seu aspecto subjetivo, liberdade, honra, decoro, intimidade, sentimentos afetivos e a própria imagem. Dessa forma, resta evidente a ocorrência de dano moral, ante os transtornos e dissabores causados a parte reclamante em razão da falha na prestação do serviço efetivado pelas reclamadas, sendo desnecessária, nestes casos, a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai da verificação da conduta", salientou.

 





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Comentários (1)

  • F?bio

    Segunda-Feira, 28 de Abril de 2014, 07h29
  • É ISSO MESMO? 07 (SETE) ANOS QUE O PODER JUDICIÁRIO DEMOROU PARA DAR A SENTENÇA EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL (cade a celeridade dos juizados).
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