Economia Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 13h:01 | Atualizado:

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SEM LICITAÇÃO

TCE autoriza prefeitos contratarem advogados em MT

Corte de Contas respondeu consulta formulada pela AMM

Da Redação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados ou escritórios especializados para recuperação de créditos públicos. O posicionamento responde à consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).

Com base na nova Lei de Licitações e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que a contratação direta exige a comprovação da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.

“Deve-se observar os critérios fixados na Lei 14.133/21 e na tese vinculante do STF – incluindo a necessidade de procedimento administrativo formal, justificativa de falta de capacidade do corpo jurídico próprio e adequação dos honorários aos praticados no mercado”, afirmou. 

O conselheiro também considerou parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) ao explicar que, além de estabelecer condições, prazos e forma de pagamento dos honorários, o contrato deve conter cláusulas protetivas, respeitando limites proporcionais e vedando a execução por terceiros não qualificados. 

Com relação ao percentual da remuneração, é recomendável que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, fixando percentuais diferenciados para cada uma. “Nesses casos, a administração deve considerar estabelecer um teto para os honorários, ou negociar percentual decrescente por faixas de valor”, explicou. 

Teis também reforçou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública. Nesse sentido, a orientação é que o contrato preveja explicitamente esta vinculação, condicionando que o empenho e pagamento à efetiva entrada dos recursos arrecadados nas respectivas ações.

“Com isso, garante-se transparência fiscal e cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: só se gasta se e quando houver o ingresso correspondente”, pontuou em seu voto, que levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.





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Comentários (5)

  • Silvio Louzada Peres

    Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 14h51
  • Os conselheiros do TCE é que estão determinando aos municípios a dispensa de licitação para contratação de escritórios de advocacia ? Aí tem rolo. Esses conselheiros só fazem o que dá lucro para eles. Todos eles já foram afastados ou presos por corrupção , lembram ?
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  • Altair Dias Clemente

    Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 14h44
  • Podem contratar sem licitação, mas tem que ser escritórios de advocacia de esposas, ou filhos, ou primos ou cunhados ou pessoas muito ligadas a algum conselheiro do TCE, tipo sócio laranja.
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  • Pedro Lomanho

    Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 13h53
  • Se o TCE determinou que os municípios podem contratar advogados e escritórios de advocacia sem licitação , então pode pois eles mandam. Só que tem que ser advogados ou escritórios de advocacia ligados a parentes laranjas dos conselheiros do TCE. Simples assim.
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  • nilton

    Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 13h33
  • çei prcuradorias municipais que existem servem para alguma coisa ou só decorativa mesmo
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  • Xomano

    Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 13h21
  • engraçado como que este povo quer enfiar guela a baixo este povinho kkkk ainda ligado ao PT
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