Economia Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2024, 23h:41 | Atualizado:

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DESMATE ILEGAL

TJ anula multa a produtor que queimou 250 hectares em MT

Justiça mandou homem recuperar área

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) “livrou” o produtor rural Agenor Daniel da Silva de uma multa de R$ 50 mil por “queimar” 260 hectares de terras em Carlinda (759 Km de Cuiabá). Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator de apelações do Ministério Público do Estado (MPMT),e também do produtor.

O resultado do julgamento foi publicado no último dia 12 de janeiro. De acordo com informações do processo, os danos ambientais ocorreram em 2019.

Depois da condenação pela recuperação da área, além da multa de R$ 50 mil, o MPMT ingressou com um recurso pedindo para aumentar o valor da penalidade. O produtor, que também entrou com recurso, queria a “dispensa” de ter que recuperar a área, bem como o pagamento da multa.

No voto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki reconheceu a existência de danos ambientais e manteve a recuperação da área sob responsabilidade do produtor. A multa, por sua vez, não deveria ser aplicada no entendimento do magistrado em razão da não comprovação da ocorrência de danos morais coletivos.

“O comando jurisprudencial é que embora haja a possibilidade da condenação do poluidor em dano moral coletivo, este dano não se confunde com o dano moral individual, sob a ótica da subjetividade, ele não se configura aleatoriamente. É necessário que a comunidade seja afetada pela lesão ambiental. Mas não a afetação lógica, decorrente até da supressão de uma árvore e sim àquela afetação relevante, a demonstrar a necessidade da indenização de forma compensatória e educativa”, analisou o magistrado.

A decisão ainda cabe recurso.





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