A juíza convocada da Segunda Câmara de Direito Privado, Tatiane Colombo, suspendeu a autorização de venda de 30 mil sacas de soja de Elaine Becker Pielke, Carlos Daniel Jacobsen Becker, além das empresas CEA Comércio de Combustível Ltda e Transportes Novo Paraíso Ltda. O grupo move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 94,4 milhões.
Segundo informações do processo, as 30 mil sacas de soja são parte do pagamento da Fazenda Beija-Flor, localizada em Nova Mutum (250 Km de Cuiabá), que pertencia ao grupo que move a recuperação judicial, mas que foi vendida no início de 2024. Os atuais proprietários do bem reclamam que mesmo estando na posse da Fazenda Beija-Flor desde agosto do ano passado, a propriedade rural foi colocada como parte do patrimônio do grupo em crise.
A Fazenda Beija-Flor foi, inclusive, declarada como um bem “essencial” no processo de recuperação judicial, necessário para reerguer a organização em crise que deve R$ 94,4 milhões. A venda da propriedade rural teria ocorrido antes do pedido de recuperação judicial, ingressado na justiça de Mato Grosso neste ano de 2025.
“Apesar da venda dos imóveis em questão ter se dado em 28/03/2024 os Agravados os incluíram como bens essenciais à manutenção de sua atividade empresarial, mesmo não exercendo a posse direta sobre eles desde 30/08/2024, tendo sido a essencialidade declarada pelo juízo a quo”, diz trecho do processo. No dia 26 de maio de 2025, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, autorizou a venda das 30 mil sacas de soja (parte do pagamento pela Fazenda Beija-Flor) sob a alegação de perecimento dos grãos.
A juíza Tatiane Colombo, convocada na segunda instância para analisar o recurso dos atuais proprietários da fazenda - e que realizaram a transferência das 30 mil sacas de soja -, apontou que o grupo que move a recuperação judicial pode ter descumprido cláusulas contratuais no negócio. Os donos da Fazenda Beija-Flor temem perder a propriedade para a cooperativa Sicred Ouro Verde, uma das credoras dos produtores que movem o processo de recuperação judicial.
“O processo recuperacional não pode ser usado como meio de descumprir obrigações contratuais estabelecidas previamente em detrimento do direito dos respectivos credores. Embora a área em comento tenha sido incluída na decisão que declarou a essencialidade dos bens das empresas recuperandas, o risco de eventual consolidação da propriedade por parte dos credores extraconcursais persiste, eis que essa decisão tem caráter provisório e não definitiva, de modo que está presente o risco ao resultado útil do processo”, ponderou a juíza.
A venda das 30 mil sacas de soja está suspensa até a análise de mérito dos autos. O processo informa que a Fazenda Beija-Flor foi negociada em 2024 com uma entrada de 204.050 sacas do grão (equivalente a R$ 20 milhões) e o restante em duas parcelas anuais até 2030.
Sabida
Sexta-Feira, 06 de Junho de 2025, 09h34