Economia Terça-Feira, 07 de Julho de 2020, 23h:00 | Atualizado:

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TJ confirma decisão que condena Amaggi ao pagamento de multa

 

Gazeta Digital

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Presidente da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador João Ferreira Filho, indeferiu, na última sexta-feira (3), o pedido de efeito suspensivo em recurso da Amaggi Exportação e Importação Ltda, e determinou o depósito judicial do valor correspondente aos grãos arrestados pela Amaggi do Grupo Francio. O magistrado restabeleceu a decisão que determinou o cumprimento no prazo de 72 horas sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e multa.

A decisão do desembargador confirmou a decisão proferida em abril pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara Cível de Sorriso, em decorrência do descumprimento de ordem judicial, por parte do Grupo Amaggi, no processo de recuperação judicial do Grupo Francio.

Na sentença, a juíza reforçou que a empresa efetuou o depósito no valor de R$ 1.598.493,35, valor este inferior ao arrestado em pedido formulado em março na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela de urgência determinando o arresto de 164.057,30 (cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e sete kilos) de soja em grãos da safra 2019/2020.

O advogado responsável pela recuperação judicial do Grupo Francio, especialista em Recuperação Judicial, Euclides Ribeiro considerou atentatória a conduta da empresa que atua como trade em Mato Grosso. “A Amaggi se apropriou de grãos que não a pertencia, assim se autoentitulou mais privilegiada que outros credores e produtores. Reconheceu ainda que arrestou mais do que podia e se negou a devolver, mesmo com ordem judicial. Agora o TJMT decidiu pelo cumprimento da decisão da Juíza, pois os grãos fazem parte da recuperação judicial do Grupo Francio, que tem mais 150 credores para aprovar um plano que seja bom para todos e não apenas à Amaggi", disse.

No documento o magistrado destacou que cabe ao juiz conduzir a disponibilidade dos bens da recuperanda. “O primeiro ponto é a inequívoca competência do Juízo da Recuperação Judicial para deliberar e decidir quanto às questões relacionadas ao patrimônio dos recuperandos, o que inclui a disposição da soja arrestada nos autos da ação cautelar nº 1009699-91.2020.8.11.0041".

Na decisão, o desembargador vai na linha do que vem sendo decidido pelo STJ, através de alguns recursos recentes, de relatoria do Ministro Marcos Aurélío Bellizze e Luis Felipe Salomão, ambos protegem os ativos do produtor rural, permitindo a continuidade dos seu negócios, com a negociação de suas dívidas.

Para Ribeiro em uma semana que foi marcada pela tentativa das tradings de excluir a CPR das recuperações judiciais, através de Emenda do Senador interino, Carlos Fávaro (PSD), o Poder Judiciário de Mato Grosso demostrou estar alinhado com a doutrina, a jurisprudência nacional e com a necessidade do Produtor Rural ter um sistema legal, de mercado, que permita equacionar suas dívidas, tutelado pelo Poder Judiciário.

Euclides explica que CPR, como nota promissória, cheque, duplicata ou cédula bancária é um título de crédito. “Por isso ela submete-se aos mesmos princípios que os demais títulos de mercado em uma recuperação judicial, suspende-se a cobrança para que possa o devedor se organizar e negociar com os credores um plano de recuperação”.

O Grupo Francio

Com atuação diversificada no agronegócio, o Grupo Francio, com sede em Sorriso, está em recuperação judicial para negociar um passivo de pouco mais de R$ 43 milhões. O pedido da recuperação ocorreu após a saúde financeira dos negócios piorar por conta de variação cambial, o que afetou a capacidade de pagamento do Grupo.

Além disso, a tomada de empréstimos a juros elevados, que não tiveram alinhamento com o aumento da produção, contribuíram para piorar as finanças do Produtor Rural.

Outro lado

"A AMAGGI informa que, após ser intimada e tomar conhecimento do inteiro teor das recentes decisões, avaliará e ingressará com os recursos e medidas cabíveis.

De toda forma, desde já a companhia reforça que não descumpre e não descumpriu qualquer ordem judicial, pois já depositou o valor do produto arrestado (vinculado à Cédula de Produto Rural - CPR) descontando os pagamentos antecipados que já haviam sido recebidos pelo produtor rural.

Ademais, a AMAGGI apresentou nos processos seguro garantia em valor superior ao produto arrestado, não havendo que se falar em qualquer risco para o produtor.

O fato de o produtor rural ter obtido o deferimento de recuperação judicial não o legitima a querer receber duas vezes o pagamento pelo mesmo produto.

A companhia confia que o Poder Judiciário de Mato Grosso garantirá a segurança jurídica das negociações de fomento à produção agrícola e afastará oportunismos de alguns produtores rurais que estão tentando desvirtuar o instituto da recuperação judicial para obter vantagem indevida."

 





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