A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por uma farmácia de manipulação e manteve proibida a comercialização de medicamentos que podem causar infertilidade e diminuição dos testículos. A decisão se deu após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicar uma resolução restringindo a venda dos produtos.
O recurso foi proposto pela Farmácia Nossa Senhora de Fátima Ltda contra uma decisão da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em um mandado de segurança. A empresa tentava reverter a proibição de comercialização de medicamentos conhecidos como Selective Androgen Receptor Modulators (Sarms), utilizados por halterofilistas, body builders, e frequentadores em geral de academias de musculação.
Entre os compostos, conhecidos em português como “Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos” estão o Femmatropin, GW501516, Cardarine, LGD-4033, Ligandrol, MK-2866, Ostarine, Ibutamoren, MK-677, Laxosterone, Fematrope, 5-Alfa-Hidroxi-Laxogenina, Enobosarm, Testolone e RAD-140. A manipulação e comercialização destas substâncias já foram proibidas pela Anvisa, que aponta riscos em seu consumo.
Os medicamentos são utilizados com a promessa de ganho de massa muscular, queima de gordura, diminuição de fadiga, entre outros. Conforme a Anvisa, entre as consequências negativas dos compostos, estão o aumento do coração, falência de fígado e rins, infertilidade, e até a diminuição dos testículos.
A farmácia de manipulação alega que não é aplicável a avaliação de eficácia e segurança para produtos manipulados, pois a Anvisa realiza a avaliação apenas de medicamentos prontos. A empresa alega que manipula os medicamentos conforme prescrição médica, apontando assim que a proibição seria válida.
Os desembargadores negaram o pedido. “A Anvisa publicou medida restritiva a produtos que contenham o Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos uma vez que os efeitos desses produtos são desconhecidos no corpo humano a longo prazo. Ademais, não pode o Poder Judiciário expedir salvo conduto para proibir genericamente a Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso do exercício de seu dever de fiscalização, sob pena de criar obstáculos ao desempenho de sua atuação”, diz o acórdão.
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