A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, decidiu que a disputa judicial entre as montadoras Land Rover e Jaguar contra a concessionária Caramori Veículos é de competência da Justiça de São Paulo.
A determinação foi proferida na última quarta-feira (10).
As montadoras ingressaram na Justiça para impedir que a Caramori, localizada na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, continuasse a comercializar os veículos das marcas Jaguar e Land Rover, assim como as peças dos mesmos.
O motivo da ação é o término do prazo de concessão feito pelas empresas para que a concessionária pudesse negociar os veículos, cujo contrato não foi renovado.
Em caráter liminar, o pedido das empresas foi negado pela juíza da 14ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda.
Ela entendeu que não se poderia julgar a questão em caráter de urgência e suspendeu a notificação que romperia o contrato entre a Jaguar/Land Rover e a Caramori.
A decisão foi mantida em sede de recurso pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto, também não verificou a existência de argumentos plausíveis para quebrar o contrato de forma emergencial.
Competência questionada
Na ação de exceção de incompetência, as montadoras alegaram que, tanto a liminar para encerrar o contrato quanto a ação principal deveriam ser julgadas pela justiça paulista.
Conforme a Jaguar/Land Rover, no contrato firmado com a Caramori, em 2009, há uma cláusula que elege a Justiça de São Paulo como o órgão responsável por julgar qualquer controvérsia entre as partes.
Já a Caramori afirmou que tal cláusula é abusiva e, por isso, o pedido deveria ser julgado improcedente.
A juíza Ana Paula Carlota Miranda relatou que a competência sobre o contrato é territorial e relativa, ou seja, as partes poderiam escolher em que local seria julgado possível demanda judicial.
Apesar de as montadoras serem empresas maiores do que a concessionária cuiabana, a magistrada destacou que a Caramori não é tão hipossuficiente a ponto de não conseguir se defender caso as ações tramitem em São Paulo.
“São as partes pessoas jurídicas suficientemente capazes, no que diz respeito à situação econômica, jurídica e técnica, para livremente contratarem, bem como para escolherem o foro que preferem demandar”, entendeu a juíza.Ações contra a concessionária Caramori serão decididas em São Paulo