Economia Sábado, 09 de Novembro de 2024, 08h:19 | Atualizado:

Sábado, 09 de Novembro de 2024, 08h:19 | Atualizado:

SONEGAÇÃO

TJ suspende audiência em processo que “voltou à estaca zero”

Ação penal apura crimes de quadrilha por lavagem de dinheiro e sonegação

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

forum cuiaba

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João de Almeida Portela, suspendeu uma audiência que seria realizada no dia 11 de novembro de 2024 de Marcelo Guermand de Queiroz, acusado de fazer parte de uma quadrilha de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

Em despacho publicado no dia 23 de outubro , João de Almeida Portela revelou que decisões e determinações da justiça em Juína (750 Km de Cuiabá) foram anulados pelo Poder Judiciário num habeas corpus ingressado nos autos.

No despacho, inclusive, o juiz João de Almeida Portela sugeriu a possibilidade do processo não ter continuidade em razão da anulação dos atos decisórios, e que o Ministério Público do Estado (MPMT) avalie a “extensão” de provas obtidas nos autos que foram anuladas.

“Acostou aos autos, acórdão em sede de habeas corpus que concedeu a ordem para ‘declarar nulos os atos decisórios praticados pelos juízos da segunda e terceira varas da Comarca de Juína, determinando ao impetrado que avalie a extensão dos elementos probatórios e atos processuais afetados e providencie o seu desentranhamento’. Deste modo, determina-se a suspensão da audiência outrora designada”, determinou o magistrado.

Segundo a denúncia do MPMT, um grupo de pessoas estaria por trás de um esquema de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e “fuga” de fiscalizações de órgãos como o Ibama se utilizando de madeireiras que eram colocadas em nomes de terceiros.

“Colhe-se da denúncia que o esquema consistia em utilizar as empresas de fachada para realizar a emissão das notas fiscais referentes às vendas da madeira feitas pelo denunciado, por meio da empresa Guermand Indústria e Comércio de Madeiras LTDA”, diz a denúncia.

O Poder Judiciário deverá analisar a existência ou não de condições para se levar o processo adiante após a resposta do MPMT.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet