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Altevir Magalhães: diretor do Grupo Modelo de Supermercado
Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou no último dia 05 a anulação imediata do plano de recuperação judicial do Grupo Modelo (Bom Dia Comércio, Importação e Exportação Ltda) por "fraudes, dolo e simulação" na execução do plano de recuperação financeira de cerca de R$ 230 milhões em dívidas. Além disto, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do Agravo de Instrumento protocolado pelo Banco Safra, afastou os atuais administradores do comando da rede que comporta 14 supermercados em Mato Grosso.
O Safra ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça apontando má fé do Modelo no pagamento de empréstimos contraídos na ordem de cerca de R$ 40 milhões em que os recebimentos de clientes através de cartões de débito e crédito haviam sido dados como garantia. Em primeira instância, o juiz da Vara Especializada de Falência,Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, Flávio Miraglia, deu um prazo de 180 dias para que o Modelo não destinasse os recebimentos na "boca do caixa" ao Safra.
Todavia, após o vencimento do prazo, o Modelo utilizou-se de uma artimanha. O empresário Altevir Magalhães determinou que nos caixas da rede fossem colocadas máquinas da Cielo com os valores sendo direcionados para a empresa Tânia Marta Z Magalhães ME. "Após o restabelecimento da trava bancária, a empresa começou a direcionar os recebíveis advindos das operações de cartão de crédito para uma conta bancária que não é da sua titularidade, e pior, para uma empresa estranha ao plano de recuperação", diz o magistrado, ao acrescentar que o Modelo "praticou fraude contra o interesse dos seus credores, o que implica,inclusive,o afastamento do responsável - devedor e ou administrador - da condução da atividade empresarial".
Além de atestar a manobra na boca do caixa para não pagar a dívida milionária com o Safra, o Modelo também cometeu erros na execução da assembleia geral realizada em setembro do ano passado. A rede de supermercados, mesmo após ter o plano aprovado, incluiu 400 novos débitos na lista cronológica.
"Como se não bastasse a exiguidade do prazo, eis que o plano foi analisado em seis meses e as referidas alterações tiveram tão somente duas horas para análise, verifico também que as modificações não vieram acompanhadas de laudo econômico financeiro da demonstração de sua viabilidade econômica", explicou, ao acrescentar que a empresa agiu de má-fé. O desembargador Sebastião Barbosa Farias e a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas também votaram pela anulação da recuperação judicial com a determinação que seja realizada uma nova assembleia geral.