Economia Segunda-Feira, 12 de Maio de 2014, 11h:51 | Atualizado:

Segunda-Feira, 12 de Maio de 2014, 11h:51 | Atualizado:

CALDAS COUNTRY

Trabalhador ganha justa causa ir a shows

 

Da Redação

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Trabalhador que faltou serviço para participar de show é demitido por justa causa, após apresentar atestado médico para justificar sua ausência.

A princípio a sentença de 1º grau teve com indeferido o pedido de justa causa da empresa, já que a 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso não o reconheceu como válido. O trabalhador passou então a ter direito de receber aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais acrescidas de mais um terço e ainda a multa de 40% do FGTS. Além disso, a empresa deveria fornecer as guias para o trabalhador se habilitar ao benefício do seguro desemprego.

Porém, após analisar o pedido de recurso da empresa, a decisão foi de que o trabalhador nada receberá.

Entenda o caso

O analista de informações comerciais pediu licença para faltar ao trabalho na sexta-feira após o feriado de 15 de novembro, com a intenção de ir ao show Caldas Country, na cidade de Caldas Novas, em Goiás.

Porém a empresa negou a dispensa, alegando ser necessária a prestação de serviço do trabalhador. Mesmo assim, o funcionário faltou e na segunda-feira apresentou um atestado médico de 3 dias, alegando infecção aguda das vias aéreas (gripe).

A empresa descobriu que o empregado havia viajado para participar do evento no estado vizinho. E-mails e fotos juntados ao processo comprovam o fato, que também foi confirmado em depoimento de testemunhas. A demissão por justa causa ocorreu uma semana depois.

O juiz Aguinaldo Locatelli entendeu que a aplicação da justa causa foi uma punição desproporcional à falta cometida, além de que a empresa, tendo levado uma semana para tomar a medida, teria concedido o perdão tácito, por não fazer a dispensa imediatamente.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal alegando falta grave do empregado que apresentara um atestado médico falso.

O relator, desembargador Osmair Couto, acolheu os argumentos da empresa, entendendo que a conduta do empregado se enquadra entre as previstas no artigo 482 da CLT, para aplicação da justa causa. O trabalhador teria quebrado a confiança entre as partes “ao forjar um atestado médico que indicava uma doença e ir viajar para uma festa”, assentou no seu voto reformando a sentença.





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Comentários (2)

  • marc?o

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2014, 18h22
  • se a moda pega... milhares serão demitidos.... ainda mais com o facebook repleto de fotos das baladas.....
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  • cid

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2014, 14h07
  • se fud#@$...... kkkkkkkkkkk
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