O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que a Quinta Vara Federal de Mato Grosso deverá julgar uma ação penal que investiga uma organização criminosa que transportou 1,5 toneladas de ouro de forma ilegal. Na decisão, o magistrado apontou que tramitavam, em paralelo, dois processos, referentes a duas operações distintas, em Goiás e Mato Grosso, mas que apuravam os mesmos crimes, ordenando assim que os autos passem a ser julgados em Cuiabá.
A tese de conflito negativo de jurisdição foi apresentada pela defesa do empresário e ex-presidente da Confederação Nacional de Mineração (CNMI), Bruno Cezar Cecchini. Ele responde a uma ação penal por organização criminosa, receptação qualificada, extração transporte e comercialização de ouro sem título minerário e sem licenciamento ambiental, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A ação é oriunda da Operação Céu Dourado, deflagrada pela Polícia Federal de Goiás em 23 de outubro de 2019 para cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal de Goiás, local onde tramitarão os processos contra os indiciados depois que o Ministério Público Federal (MPF) oferecer denúncia.
À ocasião, foram apreendidos dois aviões. O grupo era liderado por Bruno Cézar Cecchini e vendeu e transportou ilegalmente 1.515 quilos de ouro (1,5 tonelada), extraído ilegalmente em garimpos clandestinos de Mato Grosso, tendo movimentado cerca de R$ 450 milhões.
O minério era enviado para a Itália e a investigação que motivou a deflagração da operação teve como origem uma apreensão de 110 quilos de ouro dentro de um avião no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. Segunda a denúncia, a organização criminosa era liderada por Bruno Cezar Cecchini.
Por meio da empresa RJR Minas Export Ltda, o grupo comprava ouro ilícito, proveniente de garimpos ilegais no sul do Pará e no norte do Mato Grosso. O metal era adquirido de garimpeiros ilegais. Para camuflar a origem ilícita do ouro, a organização criminosa indicava que a lavra teria ocorrido na área do título minerário regular, localizado no município de Colniza (MT), pertencente à empresa New Stone Mineração Ltda, o que se provou falso.
Peritos foram ao local e confirmaram que lavra estava inativa. Posteriormente, o ouro era revendido para a empresa CHM do Brasil Metais Ltda, de propriedade e administração dos italianos Giacomo Dogi e Mauro Dogi, que o exportava para a Itália como se fosse lícito.
A defesa apontava que alguns dos réus respondiam por duas ações penais, sendo uma relativa a Operação Céu Dourado e outra referente a Operação Trypes, também deflagrada em 2019, pela Polícia Federal, e que apurava um esquema semelhante, e que foi descoberto após a prisão de dois passageiros que foram flagrados com ouro avaliado em R$ 7 milhões no aeroporto de Aripuanã.
Segundo os advogados Valber Melo e Matheus Correia, os acusados deveriam responder apenas a uma das ações penais, por englobarem os mesmos delitos, supostamente cometidos à mesma época. Com isso, era solicitado que os autos que tramitavam na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás fossem juntados aos que são julgados pela Quinta Vara Federal de Mato Grosso.
Na decisão, o desembargador reconheceu que os fatos apurados no processo têm origem comum e são os mesmos com os já investigados na Operação Trypes da Justiça Federal de Mato Grosso, reforçando o entendimento de prevenção da jurisdição da Quinta Vara Federal de Cuiabá. O magistrado ressaltou ainda a conexão das provas e a participação de pessoas em comum nas duas investigações.
“Na situação dos autos, a documentação juntada ao feito evidencia, salvo melhor juízo, que a Ação Penal em trâmite no Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, tem por objeto os mesmos fatos criminosos que já se encontravam em apuração na Seção Judiciária de Mato Grosso, tudo estando a indicar que se trata de ilícitos praticados por uma mesma organização criminosa, dividida em ramificações. Para além da coincidência de dois de seus membros (Wilson Ribeiro Filho e Willian Ribeiro), a peça acusatória oferecida no Juízo da Seção Judiciária de Goiás descreve circunstâncias que sinalizam a vinculação entre as atividades a cargo do denunciado Bruno Cezar Cecchini (apontado como líder da organização criminosa) e aquelas a cargo dos denunciados Wilson Ribeiro Filho e Willian Ribeiro, relacionadas, em ambos os feitos, à exploração de recursos minerais sem a competente autorização do órgão competente e à usurpação de bens da União. Designo o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso para processar o feito e, especialmente, resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.”, diz a decisão.
RÉUS
BRUNO CEZAR CECCHINI
BRUNA LAYANE CARVALHO CECCHINI
ADRIANO AGUIAR DE CASTRO
CREUDEVALDO BIRTCHE
WILSON RIBEIRO FILHO
WILLIAN RIBEIRO
GIACOMO DOGI
IVA PEDREIRA RIBEIRO
WILSON RIBEIRO
JOSE CELSO RODRIGUES SILVA
Zeca
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