O governo do Estado decidiu vetar o Projeto de Lei 403/2019, que propunha que os produtos apreendidos pelos órgãos estaduais competentes fosse doados a instituições filantrópicas e a projetos de amparo à criança e adolescente, idosos e à mulher. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, que embasou o veto, o projeto de lei invade a competência administrativa do Executivo e também é inconstitucional, porque afronta o princípio da razoabilidade.