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COMODIDADE

Multas eleitorais podem ser pagas com PIX

 

Da Redação

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Está mais fácil quitar débitos eleitorais, sem precisar se deslocar de casa ou do trabalho até a Justiça Eleitoral. Esses débitos podem ser pagos via Pix, para maior conforto e comodidade. Os débitos eleitorais podem ser resultado de multas aplicadas ao eleitor ou eleitora que não votou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceu aos trabalhos eleitorais depois de convocação, ou mesmo aquele que fez o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei º 4.737/1965.

A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor de R$ 3,51.  É rápido, fácil e seguro quitar este débito. Basta acessar a seção de Autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, disponível nos sistemas operacionais iOS e Android. O pagamento também pode ser feito presencialmente, junto ao cartório eleitoral mais próximo.

Siga o passo a passo para quitar débitos eleitorais via Pix

  1. - Pelo site do TSE:
  2. Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br) ;
  3. Selecionar a opção “Débito Eleitoral”;
  4. Preencher os campos com nome completo ou Título de Eleitor ou CPF, data de nascimento e filiação e, em seguida, clicar em “Entrar”;
  5. Se constarem multas, escolher a opção de pagamento via Pix;
  6. Receber a chave de pagamento por meio de um QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código numérico disponibilizado;
  7. Colar o código numérico no aplicativo bancário para concluir a transação. A baixa do débito será feita de forma automática.

Atenção: no aplicativo bancário, a pessoa deverá conferir atentamente se o recebedor é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50.

 B) - Outras formas de pagamento

  • -Guia de Reconhecimento da União (GRU): será emitido um boleto, que deverá ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil (se o valor for inferior a R$ 50,00). Nesse caso, a quitação dos débitos pode levar até 48 horas, referentes ao prazo da compensação bancária.
  • Cartão de crédito: se optar pelo pagamento com cartão de crédito, a pessoa será redirecionada para o Mercado Pago ou PicPay.
  • Presencialmente: as eleitoras e os eleitores podem comparecer aos Cartórios Eleitorais de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30. No local, a pessoa poderá quitar o débito por cartão de crédito e Pix ou emitir o boleto para pagamento em uma agência bancária.

Confira aqui o endereço das zonas eleitorais e postos de atendimento em Mato Grosso.

C) - Quem precisa pagar multa?

Devem pagar multa as eleitoras e os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas (cada turno é considerado uma eleição), as pessoas que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei n° 4.737/1965.

Atenção: as multas não se aplicam para quem o voto é facultativo, ou seja, para pessoas analfabetas, aquelas com mais de 70 anos e para quem tem entre 16 e 17 anos de idade.

D) - Dúvidas

Disque-Eleitor: 0800 647-8191 (ligação gratuita).





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