A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, o jogador de futebol G.S.P.. De acordo com a ação, o atleta comprou uma passagem aérea pelo site, mas ao tentar embarcar, descobriu que o bilhete adquirido por não estava nos registros da companhia aérea.
Na ação, Gabriel conta que foi convidado para participar de testes junto ao clube Sporting Canamy, que atualmente disputa a Segunda Divisão do Campeonato Mexicano. O jogador chegou a fazer uma vaquinha para arrecadar fundos para a viagem, já que a equipe não tinha condições de enviar as passagens.
Com o dinheiro arrecadado na campanha, comprou as passagens, marcadas para o dia 27 de abril de 2021. No entanto, ao tentar embarcar, a Latam comunicou ao jogador que seu bilhete não havia sido localizado. Mesmo com os inúmeros contatos realizados entre o atleta e a 123 Milhas para tentar resolver a situação, G.S.P. não conseguiu embarcar.
Uma liminar concedida, na ocasião, resultou na realocação do jogador e ele então embarcou para o México, dias depois. A 123 Milhas, em sua defesa, alegou que apenas faz o intermédio das emissões de passagens, compradas através dos programas de fidelidade e milhagens das companhias aéreas, justificando ainda que a alteração teria sido feita pela própria Latam. A tese, no entanto, foi rejeitada pela magistrada na decisão.
“Não se trata de alegação de cancelamento de vôo, mas sim que o código da reserva que se encontrava no bilhete ao autor, emitido pela requerida, não foi localizado pela companhia aérea. Referido fato não foi impugnado pela requerida, cuja defesa pautouse nas regras de cancelamento de vôos em razão da pandemia da Covid 19, responsabilidade da companhia aérea em emitir voucher, etc. E mais, a requerida alegou na contestação que assim que foi informada pela Companhia Aérea da alteração de vôo, informou ao autor, todavia, junta apenas os comprovantes de aquisição das passagens pelo autor, sem qualquer comprovação de que tenha havido alteração e que tenha informado o autor da tal”, diz a magistrada.
Na decisão, ela justifica ainda a necessidade de indenização por dano moral por conta dos abalos sofridos pelo jogador, que correu o risco de não se apresentar a tempo para realização dos testes na equipe mexicana. G.S.P. comprovou ainda que havia feito campanha para arrecadação de recursos e até mesmo vendido móveis da casa onde morava, para financiar a viagem. A juíza fixou em R$ 8 mil o valor a ser pago pela 123 Milhas ao atleta.
“Com relação ao dano moral, os documentos acostados à inicial evidenciam que todos os registros do autor no aeroporto para o embarque foram feitos em vídeo, divulgandose a partida do jogador para o México, o que restou frustrado. A possibilidade de perder a data de apresentação no time de futebol no México, marcada para 30/4/2021 causou forte abalo psicológico no autor, posto que tinha vendido seus bens móveis, feito campanha de arrecadação de valores para custear a viagem e poderia vir a perder sua chance de carreira no futebol naquele país. Tal situação extrapola o mero dissabor, caracterizando abalo moral”, completa a decisão.