Esporte Quarta-Feira, 02 de Abril de 2014, 21h:36 | Atualizado:

Quarta-Feira, 02 de Abril de 2014, 21h:36 | Atualizado:

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Lusa ganha a primeira batalha e consegue liminar na Justiça

 

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A Portuguesa conseguiu nesta quarta-feira sua primeira vitória na Justiça Comum. O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar em favor do clube paulista, pedindo a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), do fim do ano passado, que rebaixou o time para a Série B. Ele também decide que não pode haver punição desportiva da Fifa para a equipe. 

Portuguesa, enfim, entra na Justiça contra CBF por vaga na Série A

Se a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) descumprir o que diz a definição, há uma multa diária de R$ 500 mil, a contar do início do campeonato. Se as rés (CBF, Fifa e Federação Paulista de Futebol) resolverem punir a Lusa, a multa diária é de R$ 500 mil.

A diretoria do Canindé entrou com a ação no final da tarde desta terça-feira, depois de muitas indefinições sobre o que faria sobre o assunto. O presidente Ilídio Lico foi pressionado e convencido a tentar de todo o jeito resgatar a vaga na Série A. A equipe perdeu quatro pontos por ter escalado um jogador irregular e caiu para a segunda divisão.

"Eu avisei que seria diferente", comemorou o vice-presidente jurídico da Lusa, Orlando Cordeiro, em contato com o ESPN.com.br.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz, a CBF não obedeceu ao artigo 35 do Estatuto do Torcedor, por não ter dado publicidade à suspensão do meia Héverton, pivô de toda a confusão.

"No que tange ao direito material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao disposto no artigo 35, caput, do Estatuto do Torcedor, segundo o qual 'as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais'", diz o juiz.

Continua sua decisão dizendo que, portanto, segundo o artigo 36 as decisões são nulas. E questiona o argumento da CBF de que os efeitos começam a valer imediatamente após o julgamento do STJD.

"As regras aplicadas pelo Tribunal Desportivo Nacional não atendem aos mais elementares preceitos fundamentais da Carta da República, nomeadamente o do devido processo legal e da segurança jurídica, dentre outros. Não há como, ao menos em uma exame perfunctório da matéria, dar-se prevalência às regras editadas pelo Tribunal Desportivo em detrimento das normas cogentes estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor (...) E o artigo 35 do Estatuto do Torcedor é claro ao preconizar que as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais", defende Miguel.

Para o juiz, a eficácia da decisão proferida pelo STJD estava condicionada à sua publicação, nos termos do Estatuto do Torcedor, não havendo qualquer exceção normativa.

Sobre o conflito hierárquico das leis, Miguel Junior usa como justificativa para a sua decisão o famoso caso Bosman, jogador belga. Ele diz que as normas da Fifa e da Uefa não poderia se sobrepor ao Tratado de Roma, que permite a livre circulação de cidadãos entre os países da União Europeia". Sendo assim, o autor da liminar defende que uma norma esportiva não pode ser maior que uma lei federal, que é o Estatuto do Torcedor.

Mesma razão pela qual ele defende que a autora (Portuguesa) não pode sofrer nenhuma punição por parte da Fifa.

Veja a decisão:

Em face do exposto, concedo a tutela de urgência para o exato fim de suspender os efeitos do julgamento nº 320/2013 do Pleno da Justiça Desportiva e restabelecer os quatro pontos perdidos pela autora, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato. Concedo, também, a tutela de urgência, para que as rés se abstenham de impor à autora qualquer espécie de sanção pelo fato de ter ingressado em juízo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Citem-se, observando-se as recomendações feitas pela autora. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2014.





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