Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2014, 18h55
BARRA DO GARÇAS
TJ condena ex-prefeito a pagar R$ 30 mil a adversário político
Panfleto com acusações terminou em indenização por dano moral

RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral (PCdoB),a pagar R$ 30 mil a título de indenização por dano moral ao seu adversário político, o também ex-prefeito do município, Wanderlei Faria Santos (PR). 

O comunista também foi condenado a pagar 10% dos honorários advocatícios ao republicano. Chaparral ainda tentou, sem sucesso, reduzir o pagamento da indenização a R$ 100.

A decisão da Primeira Câmara Cível foi tomada por unanimidade no dia 18 deste mês, sendo composta pelos desembargadores João Ferreira Filho, Sebastião Barbosa Farias e Adilson Polegato de Freitas. 

O processo é resquício da campanha eleitoral de 2008, quando o então candidato à reeleição, Zózimo Chaparral, distribuiu panfletos no município acusando Wanderlei Faria de desvio de dinheiro público. 

O panfleto informativo distribuído em diversos pontos do município trazia a seguinte manchete e descrição.

“Wanderlei Farias roubou o patrimônio do povo de Barra do Garças.

Enquanto a prefeitura ficava impossibilitada de fazer obras, ele descansava em sua mansão; nas creches ele roubou cadeiras, mesas e panelas; nos postos de saúde, os remédios e equipamentos; No parque das águas quentes roubou boias e bombas de movimentação da água. E agora ele aparece dizendo que cuidou da cidade, que é gente que faz.

Wanderlei é gente que faz, gente que faz mal povo. E não para: o desvio do dinheiro do povo, o seu dinheiro, o seu patrimônio. Verdadeiros vampiros, sanguessugas. Senhora e senhores, somando tudo o assalto, total arrecadado por apaniguados, cupinchas e laranjas foi de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil). Não vote em corrupto”.

Relator do processo, o desembargador João Ferreira Filho, entendeu que houve extrapolação no direito de informar. “A divulgação da mensagem não teve intuito de notificar fatos e, sim, de ofender a imagem e a honra do Apelado, configurando, assim, ilícito, capaz de ensejar a reparação por danos morais”, diz trecho da decisão. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Adilson Polegato e Sebastião Barbosa Farias. 

Em sua defesa, Zózimo Chaparral sustentou que seu adversário Wanderley Farias é réu em duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que não houve dano psicológico. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados. 

 


Fonte: FOLHAMAX
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