Quarta-Feira, 27 de Março de 2019, 12h51
Conselho alerta para o exercício ilegal da profissão do arquiteto em MT

Da Redação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) alerta a sociedade para o exercício ilegal da profissão do arquiteto e urbanista. Somente ano passado 48 casos de atividade irregular foram investigados pela instituição. Atividades de arquitetura exercidas por leigos acarretam riscos às pessoas e ao patrimônio.

O 1º Vice-Presidente do CAU/MT e Coordenador da Comissão de Exercício Profissional, João Antônio Silva Neto, recomenda a contratação de um responsável técnico habilitado para garantia qualidade e segurança nos serviços prestados, desde o projeto até sua execução.

“O arquiteto e urbanista realiza o planejamento e a administração para atingir estética, conforto, funcionalidade e custo. Tudo isso com responsabilidade técnica garantida através do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida somente por profissionais habilitados”, explica o Vice-Presidente. Para a sociedade, o RRT é um documento de defesa que formaliza o compromisso do arquiteto com a qualidade técnica do serviço prestado.

As denúncias investigadas demonstram que estudantes, profissionais em áreas afins e bacharéis em arquitetura sem registro no Conselho são aqueles que exercem ilegalmente a arquitetura e urbanismo. De acordo com a Lei 12.378/2010, para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU.

Diversas atividades podem ser realizadas pelo profissional arquiteto e urbanista, entre as mais comuns podemos listar: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; ensino de teoria, história e projeto de arquitetura e urbanismo em cursos de graduação e execução de obra.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma irregularidade pode realizar uma denúncia junto ao Conselho. Acesse o site www.caumt.gov.br e no menu “Serviços Online” clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que comprovem. 

 


Fonte: FOLHAMAX
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