Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2014, 09h42
Rodrigo Rodrigues
Ainda há juízes em Berlim

Rodrigo Rodrigues

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Certa vez, o rei da Alemanha viajando pelo interior do país, hospedou-se na casa de um moleiro na localidade de Sans Souci. À noite, o rei viu um moinho muito bonito, uma verdadeira relíquia. De pronto quis comprá-lo do moleiro que se recusou a vendê-lo. Diante da negativa, o rei assim respondeu: “se o senhor não me vender o moinho, eu posso requisitá-lo e levar assim mesmo, pois o rei pode tudo”. Ao que o moleiro respondeu: “vossa majestade não pode porque ainda há juízes em Berlim”.

Desde que se tem conhecimento da história escrita do mundo, seja pelos historiadores ou pela Bíblia, a partir do Velho Testamento, ficou provado que nenhum homem, enquanto gênero está preparado, em qualquer tempo, para ter excesso de poder.

A revolta contra os poderes absolutos do rei João Sem-terra na Inglaterra, a Revolução Francesa, a Constituição Americana e o sistema idealizado por Montesquieu, dos pesos e contrapesos, para não permitir o atrofiamento de um poder a ponto de ser engolido por outro, como uma célula cancerígena, foram marcos que estabeleceram o governo das leis no lugar do governo dos homens.

Os ventos liberais da Constituição de 1988 – a Constituição Cidadã – ampliaram bastante os poderes e as funções do Ministério Público, a ponto de ser chamado de quarto poder. Com mais poder, o MP começou a extrapolar o uso de sua competência, tratando os processos como questões pessoais, deixando que a vaidade do cargo tomasse conta de alguns de seus integrantes.

Qualquer tipo de autoridade, principalmente, nas áreas do judiciário e do Ministério Público, precisa ter equilíbrio emocional, isenção de ânimo e imparcialidade, pois sem esses atributos, os conhecimentos jurídicos, por mais notórios que sejam apenas pioram a situação.

Juízes e promotores não podem se arvorar em vingadores e, muito menos, devem ter a veleidade de serem estrelas para a imprensa. E aqui vai uma sugestão ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que estabeleça limites nas relações com a mídia, pois é inadmissível a relação promíscua de alguns promotores com determinados veículos de comunicação. Veja por exemplo o caso da agência Reuters, que recebeu “em primeira mão” o vazamento de um relatório sobre possíveis, vejam bem, possíveis danos estruturais na arena pantanal em decorrência do fogo no ano passado. 

Fica claro para todo mundo que essa ação do Ministério Público não passa de uma chantagem em função do MT Prev, ou seja, “não mexa no nosso bolso ou vamos melar a copa”. Um absurdo, um escândalo que não podemos deixar passar em branco. Porque o MP só agora se preocupou em analisar se houve qualquer consequência à estrutura? O incêndio foi em outubro de 2013. 

Além de irresponsável, esta inalação do Ministério Público é criminosa, pois coloca em credibilidade a cidade de Cuiabá como sede da copa sem nenhum embasamento técnico, não passando de “boataria”.

Mais poderoso após a constituição de 1989, o Ministério público alimenta um desejo latente de, agora, também querer julgar, além de investigar! Pena que esse desejo esteja direcionado aos casos que envolvem grandes figurões e apelo midiático.

Fato recente foi a tentativa de jogar na lama uma decisão do desembargador Juvenal Pereira e, por conseqüência atingindo o Tribunal de Justiça, o que levou a Associação Nacional dos Magistrados a se manifestar de forma clara e ponderada contra o uso político do Ministério Público, quando, lamentavelmente, são parciais em suas acusações.

Nos três primeiros dias de fevereiro houve quatro assassinatos, mais de um homicídio por dia, e o Ministério Público não se manifestou. Ao que parece, crime contra a vida é banal, não dá mídia e, portanto, não interessa ao Ministério Público.

Não houve o mesmo empenho em investigar e denunciar os responsáveis pelo “caso dos maquinários”, como foi com a operação anulada pelo desembargador Juvenal. A sensação que passa é que fizeram um grande esforço para livrar os culpados do primeiro caso e deixando transparecer um viés de perseguição pessoal no segundo, como indica o nome dado à operação. O princípio de justiça foi deixado de lado e alguns promotores se comportando com meros vingadores, ou o que é pior, como meros serviçais de determinados grupos políticos e empresariais.

Não há no meio jurídico quem duvide da legalidade da decisão do desembargador Juvenal Pereira. Beira o ridículo e a irresponsabilidade a maneira distorcida com que alguns membros do Ministério Público tentaram passar a ideia de que o desembargador havia sido “comprado”, jogando para a plateia. Eu acho que o Tribunal de Justiça deveria, sem exceção de nenhum membro, responder à altura. O doutor Juvenal deveria processar aqueles que insinuaram tais absurdos e que deram a entender que tudo acabaria em pizza, aliás, como no “caso dos maquinários”, e pior, como no caso da licitação de locação de maquinários da prefeitura de Cuiabá, em que o promotor Gilberto Gomes em apenas uma semana mandou arquivar o caso, desconsiderando os gravíssimos indícios.

Este deslumbramento por parte do Ministério Público está jogando o nome da instituição na lama, e o desespero de alguns promotores em servir alguns poderosos, por interesse financeiros ou políticos, sem piedade, joga na lama o nome de pessoas inocentes, pelo simples fato de estarem no caminho de seus “patrões”. A verdade é uma só, somos nós, contribuintes que pagamos os salários de promotores e procuradores, portanto somos seus reais patrões.

Perguntam-me se não tenho medo de ser vítima de uma a armação por partes desses “bandidinhos” escondidos atrás de uma insígnia, digo que não, primeiro porque são a minoria, segundo responderia de forma desproporcional, e terceiro, há juízes em Mato Grosso.

Rodrigo Rodrigues, jornalista.


Fonte: FOLHAMAX
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