Quarta-Feira, 16 de Abril de 2014, 16h37
TCE nega recurso a ex-prefeito e ex-secretários de VG por erros nas contas de 2012

Da Redação

Embargos de declaração não são o meio processual adequado para reformar decisões plenárias do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A orientação consta em decisão do Pleno do TCE-MT quanto aos recursos de embargo de declaração proposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, do ex-secretário municipal de Educação, Jefferson Aparecido Pozza Fávaro e do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Waldisnei Moreno Costa. Os recursos foram negados pelo Pleno do Tribunal durante sessão ordinária do dia 15/04.

O objetivo dos ex-gestores era de questionar e alterar o Acordão 5964/2013 das contas anuais de gestão do exercício de 2012. Ao relatar seu voto, o conselheiro Valter Albano explica que \"os embargos de declaração, diferentemente dos outros tipos de recursos, necessariamente há de ser comprovada, pelo embargante, a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida. Isso porque os Embargos têm a finalidade específica de aperfeiçoar a linguagem imprecisa, aclarar obscuridades, corrigir contradições e sanar omissões, não se constituindo, em regra, como meio processual cabível para reforma do julgado\", explica

Via de regra, se a omissão, obscuridade ou contradição forem substanciais, em hipóteses excepcionais, o provimento dos embargos pode alterar o mérito da decisão, provocando sobre ela efeitos modificativos. \"Esse efeito excepcional, repita-se, somente ocorrerá quando o vício constatado contaminar de forma tão profunda o julgado que seu conhecimento implica, necessariamente, na alteração, parcial ou total, da deliberação\", ressaltou. O relator citou também o entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques de que os embargos de declaração não podem ser utilizados como recurso para obter nova apreciação de mérito.

Albano disse que após ler atentamente as razões dos embargos constatou que a pretensão principal \"está em forçar a rediscussão do mérito do Acórdão 5964/2013, na medida em que trouxeram as mesmas alegações de ocorrência de omissões na referida decisão plenária, o que, a meu juízo, não se verifica no presente caso, pois as multas e as determinações de restituição de valores ao erário foram precedidas de fundamentação legal e idônea\", lembrou.


Fonte: FOLHAMAX
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