Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2014, 09h13
QUEBRA DE DECORO
Justiça concede liminar e suspende investigação contra João Emanuel na Câmara
Juiz Luiz Fernando Volto Kirshe considerou que trabalho da defesa está prejudicado

GILSON NASSER
Da Redação

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 Defesa alegou irregularidades nos trabalhos da Comissão de Ética

O juiz Luiz Fernando Volto Kirshe, plantonista deste domingo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou pedido da defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD) e suspendeu, através de uma liminar, a investigação por quebra de decoro parlamentar da Comissão de Ética do legislativo. As alegações são de que os trabalhos da comissão cometem erros formais que comprometem o trabalho da defesa.

De acordo com advogado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Mahon, o pedido para suspensão das investigações ocorreu diante da negativa da comissão em prorrogar o prazo para formalização da defesa, que se encerraria hoje. “A comissão comete uma série de erros desde que foi instalada”, destacou o jurista.

Mahon alegou que na notificação em que se solicita a defesa, a comissão sequer informou o delito por qual João Emanuel responde. “Eles pediram que nos defendêssemos apenas sobre os fatos e não a especificação da quebra de decoro”, destacou.

O advogado ainda citou que o pedido de defesa não poderia ser feito durante a fase da investigação contra o vereador. Segundo ele, a comissão segue se reunindo recolhendo documentos e ouvindo a ONG Moral, autora da denúncia. “Eu posso ser surpreendido após apresentar defesa de uma nova acusação pela qual não me defendi.A investigação quando parte para a defesa se manifestar ela tem que estar pronta”, justificou.

Além disso, Mahon revelou que no pedido para manifestação da defesa não foram anexados os documentos motivadores para a denúncia. “Eles cometeram um erro primário, pois não anexaram sequer o vídeo, que, segundo consta é o principal motivo para a investigação”, disse.

Ao pedir prorrogação do prazo para apresentação da defesa, o jurista alegou esta série de irregularidades. Todavia, a comissão negou o pedido sob a justificativa de que João Emanuel assinou a notificação sabendo o período que tinha para se defender. “Eles não cumpriram as formalidades citadas no pedido de prorrogação e não restituíram o prazo. Diante disso, não restou outra alternativa a não ser ingressar no Judiciário pela suspensão dos trabalhos”, finalizou.

 


Fonte: FOLHAMAX
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