Política Terça-Feira, 06 de Junho de 2023, 10h:20 | Atualizado:

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TAPETE VERDE

TCE dá 5 dias para autarquia explicar jardinagem de novo parque em Cuiabá

Empresa denunciou suposto direcionamento de certame

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu prazo de cinco dias para que o diretor presidente da MT Par, Werner Klesley dos Santos, e o agente de licitação, Danner Kennedy Magalhães de Matos, se manifestem em uma representação de natureza Externa que tramita na corte. O processo foi aberto após pedido de uma empresa que apontava supostas irregularidades na realização de um pregão eletrônico para as obras do Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

A ação foi movida pela Viveiros Centro Oeste Ltda., que denunciou supostas irregularidade em uma licitação que tinha como objeto a “aquisição de insumos e material de consumo para a manutenção de área verde do Parque Novo Mato Grosso, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos”. De acordo com a empresa, o certame foi estruturado em nove lotes, subdivididos em “ampla concorrência” e “exclusivos ME/EPP/MEI”, sendo que oito deles já se encontram arrematados.

No entanto, o aviso de licitação foi editado no dia 18 de maio, circulou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 19 de maio e realizado no dia 25 de maio. Ou seja, apenas quatro dias depois do prazo limite fixado para apresentação das propostas e o início da sessão de abertura do pregão.

A legislação prevê que um intervalo de oito dias e, segundo a empresa, o prazo menor prejudicou a ampla participação no certame, restringindo o direito dos interessados a ter conhecimento da concorrência em tempo razoável. A empresa pedia, em liminar, a suspensão imediata da tramitação do pregão eletrônico, já que estariam evidentes as violações aos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório.

O conselheiro recebeu a RNE, mas optou por não acatar a liminar, dando prazo para que os representantes da MT Par, responsável pelo certame, se manifestem nos autos, dando prazo de cinco dias para que os mesmos se pronunciem.“Entendo pertinente, neste momento inicial, postergar a apreciação da medida cautelar para que a decisão seja posterior à manifestação prévia da gestora. Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa, adiando o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de medida cautelar até ulterior análise das informações preliminares, e determino a citação dos Senhores Werner Klesley dos Santos, Diretor Presidente; e Danner Kennedy Magalhães de Matos, Agente de Licitação; para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, manifestarem-se previamente sobre o teor da representação”, diz a decisão.





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Comentários (4)

  • Cidadaochapadenae

    Quarta-Feira, 07 de Junho de 2023, 13h42
  • Só rolo heinn MM...Aqui na Chapadas enterraram 15 milhões para reformar uma pracinha e quebrou os comerciantes e o turismo, outro escândalo é o prazo de obra 10 meses e não vão terminar no prazo, cadê o Ministério Publico e TCE?SOCORRO...
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  • Maedina

    Terça-Feira, 06 de Junho de 2023, 12h31
  • NAO TEM CONVERSA INQUERITO JA..... CPI NELES LIBEROU GERAL.... VAMOS FAZER AGORA OU NUNCA MAIS..... TEMOS QUE DIVULGAR ISSO UMA..... ....V E R G O N H A
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  • Jonatan Setúbal

    Terça-Feira, 06 de Junho de 2023, 11h47
  • O ponto mais importante que os licitantes precisam entender: A MT PAR é uma Sociedade de Economia Mista, logo seus procedimentos licitatórios são regidos pela lei 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da estatal. O principal questionamento da licitante perante ao TCE é com relação ao prazo de publicidade, que para bens é de no mínimo 5 dias úteis na Lei 13.303/2016 e não 8 como é na lei 10.520/2002 (lei do Pregão).
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  • arturcoimbra

    Terça-Feira, 06 de Junho de 2023, 11h03
  • Conselheiro aproveita e verifica as outras licitações dessa autarquia. O senhor vai vê coisa. Tem parente cruzado do presidente executando obra, uma irregualaridade explicita.
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