Mundo Quinta-Feira, 22 de Maio de 2014, 20h:24 | Atualizado:

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Barbosa suspende trabalho externo de mais 4 condenados do mensalão

 

Uol

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, decidiu nesta quinta-feira (22) suspender a autorização de trabalho externo para mais quatro condenados no processo do mensalão, incluindo o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Também tiveram a autorização revogada os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL, atual PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

Costa Neto trabalhava em um restaurante industrial no entorno de Brasília; o Bispo Rodrigues, em uma rádio; Lamas era assistente de uma construtora em Brasília; e Corrêa atuava como médico em Pernambuco, onde cumpre a sua pena.

Barbosa alegou que, segundo a Lei de Execução Penal, os presos do regime semiaberto têm que cumprir um sexto da pena para ter direito a deixar a prisão para trabalhar durante o dia.

O argumento é o mesmo que foi usado anteriormente para revogar o trabalho do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, operador do esquema. As defesas deles já recorreram, incluindo a de Delúbio, e agora aguardam análise do recurso pelo plenário.

O presidente do STF, que é relator do mensalão, também se baseou no mesmo fundamento para rejeitar pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia durante o dia. O advogado dele também recorreu. 

O entendimento de Barbosa, no entanto, contraria decisões do próprio STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiam o benefício, e parecer da Procuradoria Geral da República no processo do mensalão, que entendeu que não é preciso, no regime semiaberto, cumprir um sexto da pena para ter direito a trabalho.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o advogado do ex-deputado Pedro Correa informou que pretende recorrer da decisão. "A redação da lei é mal feita, o que leva a essa interpretação equivocada. A jurisprudência já entendia que a decisão [envolvendo a autorização para trabalho externo] não poderia prejudicar o condenado. Temos argumentos e vamos recorrer", defendeu Marcelo Leal, do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados.

As defesas dos demais condenados não haviam sido localizadas pela reportagem até por volta das 18h30.





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