Mundo Quinta-Feira, 17 de Julho de 2025, 23h:00 | Atualizado:

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JUSTIÇA

Construtora flagrada pagando R$ 4 mil por fora terá que oficializar valor na carteira

 

O TEMPO

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A 1ª Vara do Trabalho de Caxambu/MG julgou procedente ação contra a Estrutural Edificações e Serviços Ltda. após o reclamante provar que recebia R$4.000 mensais em dinheiro sem registro na carteira de trabalho.

O trabalhador foi admitido em 22 de junho de 2024 para atuar como pedreiro, mas só teve a CTPS anotada um mês depois, com salário inferior ao valor efetivamente pago. Em audiência, ele apresentou testemunhas que confirmaram o pagamento “por fora” e gravação de áudio em que cobrava sua comissão.

Irregularidades apontadas

Salário extrafolha: R$4.000 pagos em dinheiro, sem qualquer registro formal;

Anotações divergentes: datas de admissão e demissão não correspondiam ao período real de trabalho (22/06 a 13/09/2024);

Verbas rescisórias não pagas: aviso prévio, saldo salarial, 13º proporcional e férias + 1/3;

FGTS e multa de 40%: depósitos não efetuados durante toda a vigência do contrato;

Cesta básica: benefício previsto em convenção coletiva não entregue nos meses de junho a setembro.

O  juiz concluiu que não havia prova em sentido contrário e condenou a construtora a retificar a CTPS para registrar R$4.000 mensais no período de 22/06 a 13/09/2024, pagar o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias com acréscimo de 1/3, recolher todo o FGTS com multa de 40% sobre os valores devidos e fornecer a cesta básica referente aos meses de junho a setembro de 2024.

Impacto e orientações

Especialistas em direito trabalhista destacam que o reconhecimento de salários não anotados reforça o dever das empresas de registrar corretamente todas as parcelas pactuadas, sob pena de enfrentar condenações e multas elevadas. Para funcionários, é fundamental guardar comprovantes de pagamento e testemunhos que comprovem eventuais acertos “por fora”.





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