Quatro anos após cumprir pena pelos crimes de roubo e estupro praticados em 2009, no Distrito Federal, Lázaro Barbosa de Sousa, de 32 anos, chegou a participar de vários cursos para ressocialização, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Segundo informações do processo que o G1 teve acesso, antes de passar do regime fechado para o semiaberto, em 2014, o detento fez cursos de "empatia, sexualidade e para se colocar no lugar das vítimas". Lázaro também participou "satisfatoriamente de todos os encontros do grupo de relações pessoais" (veja detalhes mais abaixo) e recebeu atestado de "bom comportamento".
Já um laudo psicológico, feito em 2013, aponta que o criminoso tem características de "agressividade e preocupações sexuais" e é acostumado a andar no mato. Já investigadores afirmam que ele é "um psicopata imprevisível".
A formação na penitenciária é voltada "para sensibilização, orientação e educação no âmbito do comportamento sexual".
Foragido, Lázaro Barbosa tem extensa ficha criminal e, desde o dia 9 de junho, também é procurado pelo assassinato da família Marques Vidal, no Incra 9, em Ceilândia. As buscas por ele chegaram ao 10º dia, nesta sexta-feira (18).
'Colocar-se no lugar da vítima'
Segundo relatório de 26 de setembro de 2014, ao deixar a Penitenciária II e passar para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do presídio, Lázaro "trabalhou as temáticas relativas à Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente; sexualidade saudável e parafilias [fantasias sexuais]".
O réu também participou de formações voltadas às estratégias para "assumir, entender, mudar; de empatia: colocar-se no lugar da vítima; compreensão de fatores de risco e fatores protetores".
Os crimes de estupro e roubo que o levaram à prisão na capital federal foram praticados em 15 de novembro de 2009, segundo a investigação. Nove meses depois, em 26 de agosto de 2010, ele foi preso e, logo após, condenado a 12 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão.
Três anos após a prisão, Lázaro participou dos cursos para progressão da pena para o regime semiaberto e, assim, conseguir benefícios externos, como direito ao trabalho.
A progressão da pena foi concedida pela Justiça mesmo após o laudo criminológico atestar características de personalidade de Lázaro, como "agressividade, ausência de mecanismos de controle, dependência emocional, impulsividade, instabilidade emocional, possibilidade de ruptura do equilíbrio, preocupações sexuais e sentimentos de angústia".
O documento, de 22 de novembro de 2013, foi elaborado por três psicólogos do Centro de Observação (CO), órgão vinculado à antiga Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Sesipe).
Os técnicos concluíram que "Lázaro deveria ser submetido à frequência de cursos antes de ter deferido em seu favor a fruição de benefícios externos" e que se fosse "inserido no contexto social e ambiental ao qual pertencia antes de sua reclusão, provavelmente retornaria a delinquir".
Atestado de 'bom comportamento'
Ainda segundo documento, após cumprir o tempo necessário da pena imposta no regime fechado e de conseguir um "atestado de bom comportamento" emitido pela direção do presídio, Lázaro passou a cumprir pena no regime semiaberto, em 14 de março de 2014.
O detento, então, foi transferido da PDF II para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), "a fim de que pudesse ser incluído nos tratamentos sugeridos no laudo criminológico, com a finalidade de analisar posteriormente a concessão dos benefícios externos".
À época, ele também participou do Programa de Sensibilização para Usuários de Substâncias Psicoativas. O relatório foi expedido em 28 de julho de 2015.
Lázaro fez cursos sobre a Lei Antidrogas, os efeitos das drogas e as consequências biológicas, além de aulas sobre "dependência física e psicológica, fatores de risco e fatores de proteção, auto imagem e autoestima, consequências sociais do uso de drogas e síndrome de abstinência e compulsão e sobre os tipos de tratamento".
Nome falso
No processo iniciado em 2009 foi anexada outra condenação à pena de três anos de reclusão por porte de arma de fogo em Corumbá de Goiás (GO). Com isso, a sentença de Lázaro foi aumentada para 15 anos, 8 meses de 19 dias de prisão, em regime fechado.
A nova decisão saiu em 19 de julho de 2013. Nessa época, quando foi pego, Lázaro se apresentou aos policiais com o nome falso de Gabriel Barbosa de Souza.
Após cumprir as exigências determinadas no laudo, Lázaro foi beneficiado com trabalho externo, via Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), em 8 de janeiro de 2016. O direito está previsto na legislação.
Segundo processo do Tribunal de Justiça do DF, "o sistema de cumprimento de pena vigente no ordenamento jurídico brasileiro é progressivo", o que significa que "a pessoa progride do regime mais grave para o menos grave, na medida em que for atingindo os lapsos temporais previstos na Lei de Execução Penal". O texto cita ainda que "o Brasil não contempla pena de prisão perpétua e nem pena de morte".
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Lázaro foi beneficiado com trabalho externo e transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em 26 de janeiro de 2016, mas fugiu dois meses depois.
"Desta forma, de acordo com o lapso temporal entre a entrada no CPP e a fuga, é possível afirmar que Lázaro usufruiu de pelo menos três saídas antes de empreender fuga do estabelecimento prisional", destacou o Tribunal de Justiça do DF.
A Vara de Execuções Penais expediu o mandado de prisão para recaptura do foragido, em 20 de abril de 2016, que resultou na captura de Lázaro, em Águas Lindas de Goiás, em 7 de março de 2018.
Na época, a Justiça cumpriu o mandado de prisão da Comarca de Barra do Mendes, na Bahia, onde Lázaro foi condenado por homicídio qualificado. Antes de ser novamente transferido para o DF, ele conseguiu abrir um buraco no teto e fugir do presídio de Águas Lindas, quatro meses depois, em 23 de julho de 2018.