As Lideranças Partidárias da Assembleia Legislativa apresentaram projeto de lei que propõe o credenciamento de médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental em condutores e candidatos à obtenção da permissão, adição, mudança de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores e outros exames previstos na legislação ou exigidos pela autoridade de trânsito.
Segundo os parlamentares, a matéria regulamenta a forma de credenciamento dos profissionais que realizam exames de aptidão física e mental em condutores e candidatos à obtenção da permissão, adição, mudança de categoria e renovação da carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores em Mato Grosso.
Conforme a propositura, serão credenciados no mínimo dois médicos e dois psicólogos por município, estabelecidos os seguintes limites de atendimento: dezesseis exames diários de aptidão física por profissional; dezesseis avaliações psicológicas diárias por profissional, ou número estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Consta ainda que a diretoria de habilitação encaminhará semestralmente ao presidente do Detran, a média aritmética de atendimento por profissional em cada município. Em cidades que não possuírem profissionais credenciados, o Detran designará profissionais do município mais próximo, respeitados os limites diários de atendimento.
O credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores será realizado apenas para pessoa física, e deverá atender os seguintes critérios: I – médicos e psicólogos deverão ter, no mínimo, dois anos de formados e estar regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional; II - o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira – AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; III – o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, devidamente reconhecido pela entidade certificadora ou ter concluído com aproveitamento o curso Capacitação Para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito.
A partir de 15 de fevereiro de 2015, a solicitação para o credenciamento só será permitida aos psicólogos portadores de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito devidamente reconhecido pela entidade certificadora. O profissional interessado no credenciamento deverá encaminhar requerimento ao presidente do Detran, anexando, além dos descritos no artigo anterior, os documentos exigidos para tal serviço.
Vale destacar que, atualmente, a forma de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos é regulamentada apenas por portarias do Departamento Estadual de Trânsito, o que gera certa insegurança aos profissionais e acima de tudo ao usuário, que fica à mercê de mudanças no sistema de regulamentação e realização de tais avaliações.
Cumpre ressaltar ainda que a presente propositura está de acordo com o que é estabelecido pela portaria do CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, sendo assim uma norma ainda mais atual do que as portarias do DETRAN – MT.