O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (24/6) para manter a validade de decretos assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que restringem o acesso a armas e a munições. As medidas foram tomadas logo no primeiro dia de mandato de Lula, em 1º de janeiro de 2023. A flexibilização no acesso às armas havia sido feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O caso está em análise no STF por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) n° 85 no Plenário Virtual da Corte. Até o momento, votaram pela validade das medidas tomadas por Lula o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os colegas de Corte: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O texto do Decreto Nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, “suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.
No relatório em quem deliberou sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes susentou que o decreto é “formalmente constitucional” e que ele não “não viola as garantias constitucionais”. No relatório, Mendes explica que a decisão foi tomada após verificação de um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) e de informações específicas prestadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Comando do Exército.