Trata-se de uma investigação atuada pela Pet.12.100/DF em que o ministro Alexandre em data 28.8.2024, havia dado 24 horas para Sr. Elon Musk, dono da rede, indicar o representante do X no Brasil, sob pena de suspensão imediata. A intimação foi publicada no perfil oficial do STF no X, com Musk marcado. O prazo acabou sem resposta da empresa determinando o bloqueio do X na sexta-feira 30.8.2024. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que bloqueou a rede social X (antigo Twitter) no Brasil em 2.9.2024.
Alexandre afirma que o “X” procedeu com o “desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação”, com a “dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas”. Mandando intimar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a decisão, para que suspenda o funcionamento da rede no país.
A medida gerou repercussão na sociedade civil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma petição solicitando revisão quer que Moraes revise ou esclareça o trecho da decisão que estipula a multa R$ 50 mil a quem usar VPN para burlar bloqueio. Segundo o órgão, o usuário seria penalizado "sem o devido processo legal", já que não é parte do processo. Conforme a entidade, a aplicação da multa não pode "jamais" ser feita "de forma prévia e sumária.
Os canais de redes sociais são a praça pública de debates em uma democracia, mas isso não lhes concede imunidade absoluta e “X” deve cumprir regras. O mesmo que exige de todos os empresários que querem operar no Brasil cumpram a Constituição e as leis brasileiras. O Brasil não é terra sem lei.
O bilionário Musk achando acima do bem e mal encerrou suas operações no Brasil no último dia 17 de agosto, de 2023. O Marco Civil da Internet Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - artigo 11 exige que as empresas tenham um representante legal no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta corte de justiça do Brasil e sua importância é inquestionável para a manutenção do Estado de Direito e da democracia no país é um requisito essencial de civilidade a todos, mas não de desataviado desprezo às ordens da Suprema Corte de Justiça.
Marcos Rachid Jaudy, formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP, jurista, teólogo, membro da acrimesp, um eterno aprendiz
Regina Estela de Carvalho Dal Seco
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 19h59Carlos Nunes
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 17h08