O Juizado Especial Criminal de Cuiabá tem uma parceria que rende bons frutos com os Alcoólicos Anônimos. Antes de desenvolver um pouco mais a respeito dessa parceria é importante trazer um breve histórico da demanda do Juizado Criminal - JECRIM. Pois bem, a demanda do JECRIM está pautada na Lei 9.099 de 1995, a qual se propõe julgar os crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles considerados de menor gravidade, cuja pena não seja superior a dois anos de detenção ou multa.
Para melhor compreensão do que seriam esses crimes é importante fazer constar a denominação de alguns deles: ameaças, vias de fato, lesão corporal leve, calúnia, difamação, perturbação do sossego, tranquilidade, rixa, violação de domicílio, dano, resistência e desobediência etc. É interessante citar que, até o ano de 2006, o crime de violência doméstica era considerado crime de menor potencial ofensivo, portanto julgado em âmbito de Juizado Especial Criminal.
Além do mais, o porte de droga para uso pessoal também consiste em demanda para o Juizado Criminal. No cotidiano do serviço identificou-se que, uma quantidade substancial das contendas/brigas que dão origem aos procedimentos, ocorre por circunstância de uso de bebidas alcoólicas ou embriaguez. Dentre eles pode-se citar contendas entre vizinhos, violência doméstica e familiar contra a mulher, e, inclusive, o porte de drogas para uso próprio. Para esses atos é aplicada a Pena Alternativa, por ser pena que substitue a pena de prisão aplicada pelo juiz aos crimes considerados de menor potencial ofensivo. Elas têm por objetivo não tirar do convívio familiar e comunitário aquele que cometeu a infração, facilitando a sua reintegração e prevenindo a reincidência. Dentre elas temos: prestação pecuniária, prestação de serviço à comunidade ou entidade publica, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.
Não obstante, foi identificado pelo magistrado a frente do Juizado Especial Criminal que ocorriam muitas reincidências nos mesmos atos delitivos, apesar da aplicação da pena alternativa e o devido cumprimento. Ao observar mais amiúde o contexto das reincidências verificou-se que grande parte delas se davam devido ao uso/abuso de bebida alcoólica. Assim o magistrado compreendeu que a justiça precisava de outros recursos que pudessem desenvolver na pessoa uma reflexão e /ou mudança de comportamento. Foi nessa circunstância, que o então Juiz de direito do Juizado Especial Criminal de Cuiabá aproximou-se dos membros do Alcoólicos Anônimos e dialogou sobre as peculiaridades da demanda da Justiça, da mesma forma em que os membros do AA expuseram sobre o funcionamento do AA.
Compreendendo o AA como um grupo de pessoas de caráter voluntário, o qual possui características próprias, quais sejam, reuniões diárias, onde as pessoas se reúnem para compartilhar suas dores e superações, caracterizando tais ações como auto e mútua ajuda. Onde o seu funcionamento está embasado no programa dos 12 (doze) passos e das 12 (doze) tradições, as quais são debatidas a cada reunião pelos seus membros. Reuniões essas que são a base para alcançar e manter a sobriedade por meio da abstinência total de ingestão de bebidas alcoólicas.
Neste sentido, o Juizado passou a orientar às partes de procedimentos a frequentar as salas de Alcoólicos Anônimos, como sendo uma medida educativa. Pode-se dizer que muitos cidadãos jurisdicionados fizeram a adesão ao grupo, não somente pela proposta da justiça, mas por eles mesmos, pela identificação com o grupo. Isso foi observado por meio dos relatos positivos de mudança para melhor no comportamento, em função do cumprimento da medida educativa e da redução da reincidência dos fatos.
Para a Juizado Especial Criminal de Cuiabá, a irmandade de Alcoólicos Anônimos, por meio de grupos nos diversos Bairros de Capital, tem sido uma grande parceira na resolução de conflitos, principalmente em ocorrência em que a bebida alcoólica está presente.
Vale ressaltar que muitas pessoas e/ou famílias foram modificadas no seu modo destrutivo de viver devido ao uso descontrolado de bebidas alcoólicas. O que foi possível, primeiramente, pela adesão ao AA e, depois pelo caráter e pelo modo de funcionar do grupo, pois possibilitou ao encaminhado da justiça o reconhecimento de que o uso da bebida alcoólica lhes trazia grandes males.
Gilda Rodrigues Arruda é assistente social, analista judiciário do Juizado Especial Criminal de Cuiabá – JECRIM-MT