Como já dissemos em outras colunas deste conceituado site, certas práticas de investigação criminal em nosso país, especialmente em nosso Estado, revelam sem dúvida nenhuma a existência de um direito penal do medo, difundido por métodos de um processo penal do terror.
A audácia incontrolável de autoridades e de agentes públicos, que deveriam proteger os direitos e as garantias individuais, está transformando os espaços da intimidade do cidadão em centrais reprodutoras da insegurança e na imagem de imensos e infinitos aquários de peixes, pois, mais que a notícia do fato delituoso, o interesse estampado nas páginas da imprensa e nas imagens da TV é a condenação prévia de meros suspeitos ou simples indiciados, com a exposição de suas figuras para o anúncio da repressão do Estado e a catarse de milhões de telespectadores, como soe acontecer em recentes episódios nesta Capital.
Ao que tudo indica, vige a máxima de primeiro se prende, preferencialmente com prévio aviso a todos os órgãos da imprensa, para depois, se investigar e eventualmente apenar, pois é demasiadamente crescente a onda de ações e operações policialescas que, em regra, têm como objetivo servir à mídia (porque não dizer denegrir a imagem das pessoas), para só depois se apurar eventuais desvios de condutas, o que sem dúvida é lamentável!
Órgãos do próprio Estado, responsável por garantir o direito de todos - estão provocando e disseminando a epidemia do medo, que se irradia para muito além do espaço das investigações criminais, alcançando os cenários da sociedade em geral, a pretexto de punir alguns possíveis culpados, mas invadindo a privacidade de milhões de inocentes. Contra esse paradoxo intolerável, todos os cidadãos, independente de origem profissional ou social, têm o dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país, em defesa dos valores essenciais da vida coletiva e da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República.
Atualmente, políticos, profissionais liberais, cidadãos de bem, até mesmo membros do Poder Judiciário e do Ministério Público – pasmem-se - todos foram nivelados ao mesmo patamar daqueles que têm como ofício a delinqüência, para sob quaisquer argumentos terem suas vidas devassadas e execradas por medidas policiais e/ou judiciais que arrasam vidas, destroem famílias, julgam antecipadamente, para depois, serem esquecidos por uma outra operação pirotécnica, com nomenclaturas das mais diversas possíveis, como vem recentemente ocorrendo em nossa cidade, que por suas vezes, desaparecem com o tempo, que, igualmente, serão substituídas por outras e mais outras.
Não se está aqui neste espaço, a defender a impunidade e/ou imunidade, mas simplesmente, o respeito aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, pilares do estado democrático. Vale lembrar, que estamos num momento de mudança. Não se pode tolerar e muito menos se calar quando se confunde atividade policial, com medidas policialescas. Respeito é bom e necessário, principalmente daqueles que julgam seus semelhantes!
Assim, precisamos estar em permanente estado de vigilância, para ao um só tempo defender a sociedade daqueles que teimam em fazer do público o privado, que insistem em macular a vida de cidadãos de bem, mantendo-se firme na vigilância do Estado Democrático de Direito, da ampla defesa e o devido processo legal, princípios basilares que merecem estar em primeiro plano das ditas autoridades.
Portanto, entendemos que em decorrência de cada operação desencadeada pela Polícia, seja ela Federal e/ou Estadual, haverá sempre uma autoridade do Poder Judiciário respaldado principalmente pelo representante do Ministério Público a decidir sobre as operações, prisões, algemas e as buscas e apreensões de documentos tão difamantes, tudo como dissemos anteriormente, no sentido de se notoriar diante dos holofotes, o que sem dúvida é lastimável possa ainda estar ocorrendo.
Até quando, na plenitude da DEMOCRACIA assistiremos práticas odiosas revestidas de ilegalidade que mutilam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
O resultado disso, como não poderia deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o processo fosse simples ato burocrático e mera formalidade.
Ou estamos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a se evitar tudo isso, ou estamos num estado policial, ou numa anarquia própria DE REGIME DE EXCEÇÃO.
José Ricardo Costa Marques Corbelino Advogado e membro da atual Comissão de Direitos Humanos da OAB-MT.
paulo
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015, 08h28s?rgio
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015, 00h53s?rgio
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015, 00h32s?rgio
Quinta-Feira, 27 de Agosto de 2015, 21h49jose antonio sassioto
Quinta-Feira, 27 de Agosto de 2015, 19h37Roberto
Quinta-Feira, 27 de Agosto de 2015, 17h53