Opinião Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2019, 08h:56 | Atualizado:

Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2019, 08h:56 | Atualizado:

Renato Nery

De marcha à ré

 

Renato Nery

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As operações de combate a corrupção e ao crime de forma geral no Brasil ganharam forças aliadas a medidas legislativas como a delação premiada, Lei da Ficha Limpa, a restrições ao Fórum Privilegiado, Lei do Abuso de Autoridade e a prisão após condenação em Segunda Instância da Justiça Comum, via entendimento do STF, em duas oportunidades. Interpretação esta que curiosamente foi revista, na semana passada, e que provavelmente colocará na rua quase 5.000 presos. 

A nova manifestação do STF sob o tema é precária, como foram as anteriores, por maioria simples de apenas um voto, estabelecendo que o trânsito em julgado somente se dê, após esgotadas todas as instâncias. Não vamos discutir as duas teses que foram amplamente exploradas pela imprensa. A insegurança gerada por decisões conflitantes deixa apenas uma certeza “que o pau que dá em Chico pode, também, dar em Francisco”, gerada pelo vácuo deixado pelo Poder Legislativo e ocupado pelo Poder Judiciário, também, em outras oportunidades.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal se imiscui em teses contraditórias, a impunidade se banqueteia com o retardo das punições e/ ou prescrições puras e simples de crimes que o paquidérmico e retardatário Poder Judiciário, vítima de um Kafkiano emaranhado de recursos, não é capaz de debelar.

A prisão em Segunda Instância é consenso na maioria esmagadora do mundo civilizado, menos aqui onde quem comanda o espetáculo é o herói sem caráter chamado Macunaima. Onde se cultua e endeusa postulados, mandamentos intocáveis e cláusulas pétreas com se o mundo não fosse uma mutação constante. Prestigia-se o atraso, em detrimento da evolução e o crime em prejuízo da punição. 

E continuamos na janela sem vê a banda e nem a carruagem passarem e, sem ao menos, ouvir o ruído dos cães que ladram. É por estas e outras que o nosso lugar no Primeiro Mundo continua vazio. Até quando? 

Renato Gomes Nery. E-mail – [email protected]

 





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Comentários (1)

  • +Marcelo F

    Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2019, 10h29
  • Concordo... Bandido deveria ser preso já na primeira instância... quando envolve corrução que é um roubo do coletivo, deveria ter agravante, pois em tese foi feito por uma pessoa que direta ou indiretamente tem a chancela da população para ocupar um posto e cuidar do coletivo.
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