Opinião Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 13h:36 | Atualizado:

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Luiz Felipe Gonsalves dos Santos

Despacho forçado da mala de mão

 

Luiz Felipe Gonsalves dos Santos

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Luiz Felipe Gonsalves dos Santos

 

Em tempos de voos cada vez mais cheios, é comum que passageiros sejam surpreendidos no portão de embarque com um pedido aparentemente inofensivo: que a mala de mão seja despachada gratuitamente. O que muitos não sabem é que aceitar essa solicitação sem questionar pode acabar trazendo prejuízos em caso de extravio ou dano da bagagem, e o pior, sem nenhuma garantia de indenização proporcional ao valor real do que foi perdido.

A maioria dos consumidores desconhece que a legislação brasileira prevê mecanismos específicos de proteção nesses casos. A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em seu artigo 17, assegura ao passageiro o direito de preencher o Formulário de Declaração Especial de Bagagem sempre que houver despacho, inclusive quando ele for gratuito e determinado pela companhia aérea.

Esse formulário permite ao passageiro declarar antecipadamente o valor da bagagem despachada, o que pode aumentar significativamente o valor da indenização em situações de extravio, roubo ou dano. Em outras palavras, trata-se de um instrumento jurídico legítimo e eficaz de proteção patrimonial, mas que, infelizmente, ainda é pouco divulgado pelas próprias companhias.

Vale reforçar que a empresa aérea não pode se recusar a fornecer o formulário nem dificultar seu preenchimento. Qualquer tentativa nesse sentido representa descumprimento da norma da ANAC e uma clara violação dos direitos do consumidor.

Cabe a reflexão: Quantos passageiros já tiveram suas malas despachadas compulsoriamente e depois enfrentaram transtornos sem qualquer ressarcimento à altura dos prejuízos? É fundamental, portanto, que o consumidor assuma uma postura ativa na defesa de seus direitos, munido de informação e amparo legal.

Não se trata de gerar conflito com os funcionários da companhia, mas de exercer um direito previsto em norma federal com firmeza e educação. O que está em jogo não é só uma bagagem, e sim o respeito ao consumidor e à legislação que o protege.

Na próxima vez que pedirem para despachar sua mala de mão, lembre-se de que você tem direito ao Formulário de Declaração Especial de Bagagem. Solicite. Fazer valer seus direitos não é exagero. É cidadania em prática.

Luiz Felipe Gonsalves dos Santos é advogado na Cadore e Gonsalves Advogados. OAB/MT n.º 31.825/O





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