Há quatro anos tramita um projeto de lei na Câmara Federal que trata do porte de arma para os profissionais da advocacia. Este é um debate que precisa sair do papel e ir para a prática, e o cerne do projeto não é o direito ao porte em si, vai muito além disso, a discussão deve-se pautar em algo muito maior, que é a efetivação do Estatuto da Advocacia ao reconhecer ausência de hierarquia entre juízes e promotores, ou seja, fazer valer o princípio da isonomia entre os agentes que formam o sistema de justiça.
Temos assistido de maneira estarrecida os atentados contra advogados e deixando claro que a nossa profissão é, portanto, de risco e, por muitas vezes estarmos em contato direto com as partes, seja autor ou réu, nossa atividade nos faz ficar mais expostos que juízes e promotores de Justiça.
Diante da situação atual, em que os advogados de Mato Grosso estão expostos e em situação de vulnerabilidade, com dois atentados contra dois grandes nomes da advocacia em apenas sete meses, uma delas em plena luz do dia e ambos no local de trabalhos dos advogados, fica evidente que a advocacia, que não rara às vezes sofre com atentados à vida, à família, à inviolabilidade de seu lar, é merecedora do direito ao porte de arma para defesa pessoal, em referência ao princípio da isonomia e ausência de hierarquia.
Essa é uma pauta que começou a ser defendida pela OAB-MT ainda em 2019, à época presidida por Leonardo Campos, que agora como conselheiro federal, tem levantado a pauta novamente a favor do porte de arma para os profissionais da advocacia.
Agora é hora da OAB-MT ir além do discurso e liderar de fato esta batalha. A entidade precisa buscar uma articulação política junto à bancada federal, com nossos deputados e senadores, para garantir que o projeto que altera o Estatuto da Advocacia e autoriza a compra e o porte de armas de fogo de uso por advogados em todo o território nacional seja aprovada no Congresso. Enquanto presidente da Subseção de Sinop, já solicitei audiência com membros da bancada da minha região.
A proposta prevê que, no caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na OAB; de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.
O exercício da nossa profissão possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores. Portanto, nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo.
Xênia Guerra é presidente da subseção de Sinop da OAB-MT
Celso
Terça-Feira, 09 de Julho de 2024, 09h53