Opinião Terça-Feira, 16 de Junho de 2015, 09h:44 | Atualizado:

Terça-Feira, 16 de Junho de 2015, 09h:44 | Atualizado:

Rafael Costa

Estelionato da maioridade

 

Rafael Costa

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No país movido pela falta de política pública e ineficiência do Estado em suas obrigações sociais, a Câmara dos Deputados está prestes a promover um novo estelionato na política brasileira: a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

A mesma que carrega o sugestivo número de 171 numa menção ao crime do Código Penal que expressa o chamado "jeitinho brasileiro, ou a “lei de Gerson", que tem o hábito de “levar vantagem em tudo”.

Como já não basta o estelionato eleitoral de Dilma Rousseff nas eleições de 2014, agora cabe ao Congresso Nacional enterrar de vez a credibilidade  ( se é que um dia existiu) da classe política brasileira.

A princípio, pode parecer um discurso de um esquerdopata que atribui toda a violência de menores de idade aos problemas sociais em decorrência da falha do Estado. Mas, esse jornalista que vos escreve não é contrário à redução da maioridade penal.

Pelo contrário, defendo uma legislação na qual independente da idade o criminoso responda pelo seu ato com a possibilidade de receber pena em proporção ao delito cometido. No entanto, isto exige uma estrutura adequada do Judiciário, inexistente no Brasil e aplicada em países como Estados Unidos e Inglaterra.

Pela regra do Direito uma das premissas para criar leis são hábitos e costumes sociais. A criança e adolescente da sociedade atual tem capacidade de discernimento e intelectual muito diferente de 1940 quando foi formulado o Código Penal Brasileiro e também de 1988, ano da promulgação da Constituição Federal. 

Mudanças provocadas pela velocidade da informação e acesso às redes sociais, entre outras.

Recentemente, em uma escola pública na zona Sul de São Paulo, uma garota de 12 anos foi estuprada no banheiro por três garotos da mesma idade. Não há neste caso nenhuma vítima de problema social tão argumentada pelos esquerdopatas para combater a redução da maioridade penal.

Estamos diante de três delinquentes de 12 anos de idade que precisam responder pelos seus crimes e serem provisoriamente expurgados do convívio social.

Entendo que a redução da maioridade penal não deve ser pautada como medida de combate à violência, mas, de entender que o cidadão com determinada   idade pode perfeitamente responder pelos seus delitos pela total compreensão da sua conduta, agindo com plena consciência e vontade.

Porém, o Estado brasileiro (leia-se poderes constituídos), notório em não oferecer educação de qualidade nos diferentes níveis e acesso à saúde pública, também não cumpre com eficiência o seu papel de manter em ordem a segurança pública.

Quando se fala em segurança pública não devemos restringir ao mero entendimento de policiais militares nas ruas e efetivo na polícia civil, mas também com a ressocialização oferecida pelo sistema prisional.

E é aí que mora o problema. Como um país com sistema prisional falido que tem penitenciárias dominadas por facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) espalhada pelo Brasil afora, pode remeter adolescentes de 16 anos para a mesma cela destes chefões do crime?

A cena de convívio de garotos de 16 anos com bandidos de extensa ficha criminal me faz lembrar da cena que remonta a ditadura militar quando presos comuns dividiam a cela com presos políticos e daí originou o Comando Vermelho, conforme bem retratado no filme nacional “Quase Dois Irmãos”.  

A união de menores criminosos com líderes do crime organizado pode levar o Brasil a ver nascer uma nova facção ainda mais fortalecida, capaz de devastar São Paulo em semanas e colocar o Estado de joelhos. Basta lembrar dos trágicos episódios de 2006 e das incontáveis ordens que partem dos presídios para cometimento de crimes terríveis. 

Assim, a redução da maioridade penal serve apenas para atender ao imediatismo de um Parlamento que busca impressionar a sociedade como um ato digno de vara de condão no qual a violência praticada pelos menores será drasticamente reduzida em instantes.

Embora a maioria dos nossos parlamentares não sejam analfabetos jurídicos (quero acreditar que sim!), a ânsia irresponsável de jogar para a plateia dispensou critérios

Ao artigo 228 da Constituição Federal diz expressamente que a maioridade começa a partir dos 18 anos e é uma cláusula pétrea que não pode ser alterada por meio de emenda constitucional por se tratar de garantia e direito fundamental.

Se promulgada sem a realização de um plebiscito ou por meio de Assembleia Nacional Constituinte, pode vir a ser considerada inconstitucional mediante provocação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal). 

Na ânsia de jogar para a plateia, se menospreza o critério constitucional. Por isso, o debate da maioridade penal na Câmara dos Deputados se assemelha a um circo.

Reduzir a maioridade penal em um espetáculo circense como este deve ser profundamente repudiado, pois atende a interesses obscuros que ainda virão a tona.

 

Rafael Costa é jornalista em Cuiabá





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Comentários (2)

  • william

    Quarta-Feira, 17 de Junho de 2015, 10h07
  • Nobre Jornalista: Claúsulas Pétreas: Artigo 60, § 4 da Constituição Federal. Título IV Da Organização dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo Seção VIII Do Processo Legislativo Subseção II Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Nobre Jornalista no Artigo 5 da Constituição Federal, que trata das Garantias e Direitos Individuais, NADA se diz a cerca da Maioridade Penal. Então Nobre Jornalista, leia e estude um pouco mais, antes de colocar em seus "artigos" informações incorretas. Carece de CREDIBILIDADE suas afirmações e fundamentações legais.
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  • william

    Quarta-Feira, 17 de Junho de 2015, 08h39
  • Nobre jornalista, como mesmo diz em seu artigo, os jovens de hoje são muito diferentes dos jovens de uma década atrás. Nobre jornalista, os jovens de hoje, sobre tudo, aqueles que nasceram depois da ABERRRAÇÃO chamado ECA - Estatuto da Criança e Adoslecente, cresceu sob a tutela e chancelaria da marginalidade. Em que ELES tudo podem e em nada podem ser punidos. Nobre jornalista, este humilde e simplório leitor, que vos escreve já passou dos 40 anos, foi criado sem a "PROTEÇÃO" do ECA e com TODA CERTEZA DO MUNDO, fui um jovem MUITO MELHOR do que temos hoje no Brasil. Tive castigo dos meus pais e AGRADEÇO por isso, pois tornou-me um HOMEM de respeito e respeitador. Temos sim que acabar com a Maioridade Penal, extinguir por completo, pois como você coloca em seu texto, não tão brilhante, uma criança de 12 anos tem poder de discernir o certo do errado, mas não sabe a responsabilidade dessa ação, mais uma vez culpa do ECA. A atual política brasileira PROTEGE os Marginais, Bandidos e Criminosos, marginalizando o cidadão de BEM, que tem que viver preso, pois o bandido está solto. Nobre Jornalista, você - como tem a pretensa ideia de ser formador de opinião - tem que pensar em si e na sociedade, e deixar suas convicções partidárias de lado. Há poucos presenciamos um estupro coletivo no Piauí, vai me dizer que as "CRIANÇAS" não tinham a EXATA noção dos seus atos. E pior, se os pais deles os corrigissem, seriam execrados pelos Defensores de Menores Marginais, chamado "Conselheiros Tutelares", que aproveitam a midia para se vagloriarem que defende menores, mas defendem BANDIDOS. Mas de 80% da população brasileira defende a redução da Maioridade Penal, será que o Congresso está sendo imediatista? Por ventura a redução já não é anseio antigo da população? Assim como derrubar outra ABERRAÇÃO chamada ESTATUTO DO DESARMAMENTO, que cerceou o Direito Sagrado da Auto Defesa, para facilitar a vida do Bandido. Nobre Jornalista, pense bem e reconsidere sua opinião,, ou assuma seu lado esquerda.
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