Opinião Segunda-Feira, 26 de Fevereiro de 2024, 09h:13 | Atualizado:

Segunda-Feira, 26 de Fevereiro de 2024, 09h:13 | Atualizado:

Marcos Rachid Jaudy

Por que não existe prisão perpétua no Brasil?

 

Marcos Rachid Jaudy

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Marcos Rachid Jaudy

 

A impunidade aumenta a criminalidade. Isto é um fato! Será que as nossas leis são suficientemente duras a ponto de corrigirem, ou inibirem a desordem social? Seria a pena perpetua uma punição justa e até necessária em nosso contexto brasileiro? Este é um assunto polêmico que apresenta dificuldades, e algumas questões precisam ser levantadas e respondidas em nosso estudo sobre o assunto.

Desde 1988, todos sabem que na República Federativa do Brasil não poderá haver penas de caráter perpétuo (CR, artigo 5º, XLVII, "b"). Trata-se de uma cláusula pétrea e, por isso, eventual proposta de emenda constitucional que tenda a abolir essa vedação sequer poderá ser objeto de deliberação nas Casas do Congresso (CR, artigo 60, §4º, IV). As grandes maiorias dos países na atualidade adotam a ideologia que preza pela conciliação, arrependimento e mudança. Do ponto de vista da lógica interna do sistema, deve-se lembrar que uma das finalidades das penas restritivas de liberdade (talvez a principal finalidade) é a ressocialização do preso na linha daquilo que está previsto na legislação específica (LEP, artigo 1º).

No entanto, foi alterando o artigo 75, do Código Penal, aumentou de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, que, na prática, a depender da idade do agente delituoso, representará uma prisão perpétua.

Penso, com respeito pelas opiniões contrarias as minhas que a pena perpétua é uma forma disfarçada e menos chocante de impor uma pena de morte. Não tenho opinião fixa sobre esse assunto, mas tendo a concordar: se a pena do preso perpétuo só se extingue com sua morte, então realmente estamos falando de uma pena de morte em que o método de execução é a passagem do tempo. Durante todo o tempo de cumprimento de pena – ou seja, durante todo o restante da sua vida, dure ela o quanto dure – o preso nada poderá fazer a não ser desfrutar de uma miserável vida na reclusão penitenciária.

Imagine se você, por uma infelicidade, vem a ser condenado criminalmente, é direcionado à penitenciária para cumprir uma sanção imposta pelo Estado, e, então, nunca mais poderá estar com seus amigos ou pessoas próximas. Esqueça-se de realizar algum sonho e até mesmo em acompanhar seu filho crescer. E se fosse condenado injustamente? Tamanha a angústia e raiva que sentiria. Você, agora condenado, compartilha dessa idéia? Pois bem, se não queremos isso a nós, por qual motivo desejaríamos isso aos outros?

Neste sentido, manifestam-se, também Juízos, no Jornal dos Juízes alemães: 'A luta contra o crime e o terror não justifica o abandono de princípios jurídicos fundamentais, pois integra também o núcleo do Estado de Direito, que este proteja aquele [núcleo], tenazmente, com seus métodos, e não com os de seus adversários' (Voss, 2004, 19; compare também Hummrich, 2005, 196). Isto também é uma resposta ao terrorismo".

Encerrando essas singelas considerações a respeito da “pena perpetua", é importante destacar que as intenções — como sempre — são "boas": foi assim na crucificação de Jesus de Nazaré, na atuação do Santo Ofício da Inquisição contra "hereges" e "bruxas", no III Reich contra os "inimigos da comunidade do povo" (Volksgemeinschaft feind), na política de "segurança nacional". Muitos estudiosos do assunto já ensinaram democracia não se faz com punitivismo.

Marcos A. Rachid Jaudy formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP +38 anos, e atuante em todo o país, teólogo, ex-Bemat/RJ, ex-Prefeitura de São Paulo/SP, Conseg/SP, membro da acrimesp, um eterno aprendiz.





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • Marli

    Segunda-Feira, 17 de Junho de 2024, 20h57
  • Excelentíssimo, Dr Advogado, sou contra a pena de morte, a favor da prisão perpétua,em casos de estupro, principalmente em crianças, mas perpétua sem direito a condicional, considero esse ato criminoso o pior de todos, é claro que no Brasil jamais iram orçamentar esse lei, até por medo de um dia,ser eles os julgados.
    1
    0



  • Ismael Pereira da Silva

    Segunda-Feira, 26 de Fevereiro de 2024, 16h32
  • Dr. Está tese é extremamente discutível. No meu ponto de vista eu seria uma pessoa que penso de uma forma diferente. Vamos falar dos políticos corruptos e das facções. Pra estes são câncer sem remédios. E os mesmos usam do direito da lei. Pra seguirem praticando seus absurdos roubos. Quantas pessoas. Que até tiram suas próprias vidas por causa dos mesmo. Outros de dentro das cadeias comandam o crime. Outros chamados colarinhos brancos comandam o sistema. Isso é imaginável. Na minha opinião preso voltou duas vezes. Não voltava mais na cadeia. CPF cancelado. Pronto. Isso é a mesma coisa de usuário de drogas. Deveria ser liberado. Aqueles que apresentassem overdose. Injeção na veia e funerária pronto CPF cancelado. Imagina se quanto o estado gasta com o sistema prisional e em hospitais etc. Meu conceito. Me desculpe. Respeito sua tese.
    1
    1



  • Comentarista

    Segunda-Feira, 26 de Fevereiro de 2024, 11h30
  • Apesar de pertinentes as considerações, sou obrigado a discordar em alguns termos, primeiro porque que existem inúmeros mecanismos no Brasil que impedem o cumprimento da pena de reclusão em sua totalidade e, não raro, o criminoso está nas ruas após cumprir apenas uma fração dessa pena. Claro, temos casos dos criminosos habituais, como os líderes das facções, que mesmo presos continuam a delinquir, sendo novamente investigados, processados e condenados, devendo cumprir essas novas penas que, somadas, podem sim chegar a 40 anos. Mas ai pergunto ao nobre advogado: esse criminoso habitual está apto ao convívio social? Evidente que não, também seria pouco razoável colocar essa pessoa em liberdade, expondo a sociedade a enorme risco, porque se pensa que ele está ali, preso, a tempo demais (me parece mesmo que não o bastante, visto insistir na prática do crime).
    2
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet