Foi anunciado no dia 19/07/2021, pelo Governo de Mato Grosso, o chamamento público para construção, implantação e operação da ferrovia que conecte, de modo independente, o Terminal Rodoferroviário de Rondonópolis a Cuiabá e a Lucas do Rio Verde, com extensão de 730 km aproximadamente.
Sobre a legitimidade do Estado de Mato Grosso em promover essa importante ação governamental, tem-se que o § 1º do art. 25, da CF/88, autoriza os estados-membros a legislarem sobre a matéria, desde que não colidam com as competências da União e dos Municípios.
A Lei n.º 12.379/2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), estabeleceu jurisdição aos diferentes entes da Federação (art. 2º) destacando, inclusive, a independência e a autonomia entre o Sistema Federal e o Sistema dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No âmbito estadual, foi aprovada a Emenda Constitucional 93/2020 e a Lei Complementar n.º 685/2021, regulamentada pelo Decreto nº 881/2021, criando o nosso Sistema Ferroviário.
Assim, graças a habilidade técnica e jurídica dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso, aliada a uma visão estratégica visando o fortalecimento de nossa infraestrutura logística, a exemplo do Programa de Parceria entre com as OSC - Organizações da Sociedade Civil - nos sistemas rodoviários, aeroportuários e aquaviário (Lei estadual 10861/2019), que Mato Grosso se torna exemplo para o Brasil.
A sociedade mato-grossense pode comemorar a boa notícia, pois investimentos significativos serão aportados nesse modelo de exploração de serviços públicos, denominado outorga de direito à exploração, sob regime jurídico de direito privado, formalizada mediante contrato de adesão.
Murillo Barros da Silva Freire: Fundador do escritório Silva Freire Advogados. Especialista em Direito Constitucional, Penal e Processual Penal e Gestão Pública.