Opinião Sábado, 06 de Abril de 2024, 06h:00 | Atualizado:

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Marcos Rachid Jaudy

Vaga exclusiva para mulheres

 

Marcos Rachid Jaudy

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Sesquicentenário de existência do TJSP, maior Tribunal de Justiça do Brasil, será o primeiro do país a cumprir resolução CNJ nº 525/2023. Esse será o primeiro edital para promoção de juízes de carreira a partir do critério de merecimento para provimento de cargo de desembargadora feito com base em uma lista exclusiva de mulheres. A vaga aberta é decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo, no último dia 8 de janeiro2024.

A deliberação ocorreu em sessão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e atende à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 525/23, que prevê a abertura de editais exclusivos para mulheres, com o objetivo de alcançar a paridade de gênero na composição dos tribunais que não atingirem a proporção de 40% a 60% de mulheres e homens.

As novas regras, que passaram a se aplicar às vagas abertas a partir de janeiro de 2024, valem para os Tribunais de 2º grau das Justiças Estaduais, Federais e do Trabalho que ainda não tiveram alcançado o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres nas vagas destinadas à magistratura de carreira.

Um grupo de 20 juízes paulistas impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar Processo nº 2079924-89.2024.8.26.0000 Relator(a): CAMPOS MELLO Órgão Julgador: Órgão Especial, pelo cancelamento do edital. A requisição foi direcionada ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

Inicialmente o desembargador Campos Mello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de liminar de um grupo de juízes que pedia a anulação de um edital para o preenchimento de cargo de desembargador por merecimento alegando em síntese: ‘Não se vislumbra, em princípio, a prática de ilegalidade ou abuso de poder na edição do ato guerreado. Com efeito, ao que parece, pelo menos em análise perfunctória, o ato impugnado apenas conferiu efetividade ao que restou assentado na resolução acima mencionada. E aqui, na fase preambular da tramitação, deve ser adotado princípio básico de hermenêutica, segundo o qual deve ser admitida, também em princípio, a presunção de constitucionalidade dos atos normativos”, afirmou o desembargador na decisão. Ele ainda ressaltou que, para que fosse concedida a decisão provisória, deveria ser comprovada uma clara violação à Constituição, o que não ocorreu. Na decisão, o desembargador solicitou informações adicionais aos autores e também pediu posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça’.

Os autores também alegam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, já que mulheres ocupam 40,78% dos cargos. Além disso, elas são aprovadas no concurso para ingresso na magistratura desde 1981.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (3/4/2024), a votação de escolha de uma juíza para ocupar uma vaga de desembargadora exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento. Os membros do Órgão Especial consideraram melhor suspender o processo porque, além do concurso exclusivo para mulheres, há a lista pelo critério de antiguidade.

Já as juízas inscritas no concurso defendem que o CNJ tem competência para editar normas voltadas a concretizar princípios constitucionais.

Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo.

Marcos Rachid Jaudy formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP, jurista, teólogo, membro da acrimesp, um eterno aprendiz.





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