Polícia Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 12h:30 | Atualizado:

Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 12h:30 | Atualizado:

MARIA DA PENHA

Delegado da PC tenta matar ex-esposa a tiros em MT; Justiça impõe medida protetiva

Tiros acertaram o carro da vítima que conseguiu escapar. Medidas protetivas foram decretadas

LETICIA KATHUCIA
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

delegado tenta matar ex, brasao, pjc

 

Um delegado da Polícia Civil, lotado na cidade de Sinop (479 km de Cuiabá), está sendo investigado por violência doméstica contra a ex-mulher. Segundo denunciou a vítima, o acusado teria efetuado tiros contra o carro da ex-companheira que registrou boletim de ocorrência.

A justiça concedeu medida protetiva para a vítima contra o policial. O nome do delegado, de acordo com o portal G1, é Bráulio Cunha Junqueira, de 45 anos. 

Segundo informações, a tentativa de homicídio aconteceu na última quinta-feira quando o delegado efetuou tiros contra a ex-mulher. Os disparos atingiram o carro da vítima que conseguiu fugir do ex-marido.

Procurada por FOLHAMAX, a Polícia Civil informou que a Corregedoria da PC tomou conhecimento dos fatos e está acompanhando a situação. A Delegacia Regional de Sinop está apurando o ocorrido e adotou as providências cabíveis na situação.

A ex-esposa do delegado recebeu atendimento da Polícia Civil e foi realizada a perícia no veículo para averiguar as reais circunstâncias do ocorrido. 

Bráulio responde pela Divisão de Homicídios de Sinop. A Polícia Civil disse que ele não foi afastado das atividades.

Segundo a polícia, a ex-mulher do delegado recebeu atendimento da Polícia Civil. Também foi realizada a perícia no veículo para verificar de que forma a situação ocorreu.





Postar um novo comentário





Comentários (11)

  • EU

    Terça-Feira, 20 de Julho de 2021, 12h34
  • UAI....CADÊ A PODEROSA DELEGACIA DA MULHER? O CARA ALÉM DE NÃO SER PRESO NÃO FOI AFASTADO? JUSTIÇA É SÓ PRA PRETO E PROBRE MESMO HEIN??? PALHAÇADA!!!
    1
    1



  • Ruis

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 18h43
  • Se vcs acessarem a mídia social do puliça aí constatarão quem o maluco idolatra, mito, mi tô tô
    2
    4



  • Madri

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 18h09
  • Só digo uma coisa, se fosse um cidadão comum, já teria sido preso, faz a tempo. Aí te digo, justiça e só para pobre que não tem dinheiro e nem direito da própria ampla defesa.
    3
    1



  • Joseh

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 16h16
  • Maria acha que JB é presidente desde 1.500, só pode. Maria nos últimos 30 anos foi a esquerda do Maggi que desgovernou o Brasil.
    6
    3



  • Joseh

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 16h06
  • Maria precisa ser internada urgente!
    5
    1



  • Fudencio Botelho Pinto

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 15h54
  • Um chifrudo bolsonarista armado, é um perigo.
    3
    5



  • Leonardo Silva

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 15h49
  • esse Maria é um imbecil, vai morar na china infeliz, vai lá pra vc ver o que é desmatamento, lá vc vai ver o que convulsão, vai comer gafanhoto, farofa de barata, espetinho de escorpião, seu otário.
    4
    0



  • ELOI WANDERLEY DA SILVA

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 15h40
  • Tinha que prender e suspender o porte de arma de fogo desse bandido transvestido de delegado, afinal a Polícia Civil é uma entidade respeitadissima.
    5
    1



  • costa

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 14h22
  • Puts esse comentário dessa tal Maria é de uma pessoa demente sem pé sem cabeça, assim como ela deve ser, rsrsrsrsrsrsr
    12
    6



  • Maria

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 13h14
  • A culpa é do Bolsonaro, assim como as chuvas na Europa e a seca na Califórnia. Se esse genocida e facista, não tivesse desmatado a floresta amazonica, certamente o mundo não estaria em convulsão. E, pode ter certeza, o vírus não foi criado na China, foi criado pelo Bolsonaro genocida.
    14
    30



  • Paulo

    Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 12h41
  • Têm que aplicar as regras da lei maria da penha: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente; (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019) III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
    10
    1









Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet