Polícia Domingo, 21 de Setembro de 2014, 12h:08 | Atualizado:

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PEDRA 90

Empresário é condenado a 16 anos por atropelar e matar crianças

 

Da Redação

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O empresário Divino Gomes Roberto, 54, foi condenado a 16 anos de prisão pelo atropelamento de quatro crianças no bairro Pedra 90, há nove anos. Uma criança morreu e outras três ficaram feridas.

Embriagado, ele subiu na calçada com sua Hilux a 90km/hora onde o máximo permitido era 40km/hora. A condenação, ocorrida pelo Tribunal do Juri da Comarca de Cuiabá anteontem à tarde, foi por homicídio doloso (quando há a intenção) e três lesões corporais. No acidente, morreu a menina Karina dos Santos Andrade, então com 9 anos. Junto com ela foram atropelados outros três alunos da Escola Estadual Malik Didier: Camila, 7, irmã de Karina, Luci Madalena Wegermann, 8, e Werlei Nascimento, também de 8. A sentença é em regime fechado, mas a defesa do empresário deverá apelar da decisão. 

Segundo o promotor criminal, João Augusto Gadelha, a sentença levou em conta o chamado dolo eventual. “A pessoa não pode encher a cara e sair por aí dirigindo. O carro, somado a alta velocidade, serviu como uma arma”, destacou. 

No entendimento do representante do Ministério Público, penas como essas devem servir de alerta para quem gosta de beber e dirigir em seguida. “Aquela máxima de que se beber não dirigir ou se for dirigir não beba, ainda está em vigor e deve continuar sempre. Se isso não for considerado, teremos mais casos semelhantes”, assinalou. 

Na ocasião, o empresário não pagou a fiança de R$ 15 mil e ficou alguns dias numa unidade prisional da Grande Cuiabá até que teve a prisão relaxada e respondia pelo crime em liberdade. 

Conforme a denúncia, o empresário estava bêbado, dirigindo a picape em alta velocidade e que tudo ocorreu em decorrência de ultrapassagem forçada e indevida. Que após atropelar as crianças, a caminhonete chocou-se com uma construção e capotou. 

O flagrante foi protocolado na 10ª Vara Criminal cujo juiz titular entendeu se tratar de um homicídio doloso e remeteu para a 13ª Vara onde tramita processos de crimes contra a vida. A 10ª Vara julga casos de homicídios culposos em trânsito.





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