O empresário Divino Gomes Roberto, 54, foi condenado a 16 anos de prisão pelo atropelamento de quatro crianças no bairro Pedra 90, há nove anos. Uma criança morreu e outras três ficaram feridas.
Embriagado, ele subiu na calçada com sua Hilux a 90km/hora onde o máximo permitido era 40km/hora. A condenação, ocorrida pelo Tribunal do Juri da Comarca de Cuiabá anteontem à tarde, foi por homicídio doloso (quando há a intenção) e três lesões corporais. No acidente, morreu a menina Karina dos Santos Andrade, então com 9 anos. Junto com ela foram atropelados outros três alunos da Escola Estadual Malik Didier: Camila, 7, irmã de Karina, Luci Madalena Wegermann, 8, e Werlei Nascimento, também de 8. A sentença é em regime fechado, mas a defesa do empresário deverá apelar da decisão.
Segundo o promotor criminal, João Augusto Gadelha, a sentença levou em conta o chamado dolo eventual. “A pessoa não pode encher a cara e sair por aí dirigindo. O carro, somado a alta velocidade, serviu como uma arma”, destacou.
No entendimento do representante do Ministério Público, penas como essas devem servir de alerta para quem gosta de beber e dirigir em seguida. “Aquela máxima de que se beber não dirigir ou se for dirigir não beba, ainda está em vigor e deve continuar sempre. Se isso não for considerado, teremos mais casos semelhantes”, assinalou.
Na ocasião, o empresário não pagou a fiança de R$ 15 mil e ficou alguns dias numa unidade prisional da Grande Cuiabá até que teve a prisão relaxada e respondia pelo crime em liberdade.
Conforme a denúncia, o empresário estava bêbado, dirigindo a picape em alta velocidade e que tudo ocorreu em decorrência de ultrapassagem forçada e indevida. Que após atropelar as crianças, a caminhonete chocou-se com uma construção e capotou.
O flagrante foi protocolado na 10ª Vara Criminal cujo juiz titular entendeu se tratar de um homicídio doloso e remeteu para a 13ª Vara onde tramita processos de crimes contra a vida. A 10ª Vara julga casos de homicídios culposos em trânsito.