Polícia Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 12h:44 | Atualizado:

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BOLETO FALSO

Ex-BBB cai em golpe e perde R$ 143 mil em Mato Grosso

Marcos Harter pagou parcela de R$ 143 mil de imóvel, mas débito continuou

JESSICA BACHEGA
Gazeta Digital

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O ex-BBB, médico Marcos Harter, denunciou à Polícia Civil de Sorriso (397 km ao Norte) ter sido vítima de golpe que o lesou em R$ 143 mil. O boletim de ocorrência foi registrado na terça-feira (14) e o caso está sob investigação.

Segundo o site Só Notícias, o médico informou no boletim que o golpe ocorreu por meio de um boleto de pagamento encaminhado ao seu e-mail.

O valor de R$ 143 mil seria referente a parcela de um imóvel que a vítima comprou, de uma construtora, em Santa Catarina. Os boletos eram enviados ao correio eletrônico do médico, e assim ocorreu na terceira parcela.

O médico pagou, mas mesmo assim recebeu cobrança da construtora alegando que o débito continuava. Ele mandou o boleto e o comprovante, mas a empresa informou que não era dela aquela cobrança.

Foi tentado contato com a agência bancária para tentar reverter o pagamento, mas o banco disse que não poderia agir naquela situação e o orientou a registrar o boletim de ocorrência sobre o estelionato.

 





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Comentários (3)

  • Paulo Mendes

    Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 19h45
  • Otário. Toma trouxa.
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  • Fudencio

    Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 15h58
  • Isso é pouco pra um idiota. Tem mais é que se fuder.
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  • EDUARDO S

    Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 13h31
  • Segundo o site Só Notícias, o médico informou no boletim que o golpe ocorreu por meio de um boleto de pagamento encaminhado ao seu e-mail.,,,,,,Me desculpe mais isso é ser juvenil demais, tem que ligar para a construtora e não receber por e-mail uma cobrança e quitar, pra isso existe Agencia .....Conta Corrente,,,Cnpj,,,,enfim, basta abrir o aplicativo do banco e Consultar se a agencia e conta corrente confere e mesmo assim confirme com a construtora,,,,,,,,,,,,,pois é so se fufu...." quem paga mal, paga duas vezes” ...CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. ...ESPERO TER TIRADO DUVIDAS DE OUTRAS PESSOAS E NÃO SE ESQUEÇAM QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES....ABRAÇOS A TODOS
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