Yuri Cosme Amorim Silva, 22, foi condenado a cumprir 15 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de roubo, sequestro e ameaça ao agredir brutalmente o motorista de aplicativo Nelson Olímpio, 75, durante uma corrida. O idoso ainda foi coagido a passar senhas de contas bancárias sob ameaça de morte e trancado no porta-malas do veículo.
O caso ocorreu no dia 18 de abril deste ano, em Cuiabá, e a condenação imposto pelo juiz Marcos Faleiros, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, é de segunda-feira (30). Além da pena, o réu terá que pagar R$ 15 mil pelo dano moral sofrido.
Consta nos autos que no dia 18 de abril de 2025, por volta das 9h, Yuri e outro passageiro solicitaram uma corrida atendida pela vítima, Nelson. Durante o trajeto, o outro passageiro marcou desembarcar no Jardim Vitória, descendo no local. Já Yuri permaneceu no carro e pediu ao motorista que o levasse até uma chácara nas proximidades.
Durante o percurso, Yuri pediu que a vítima parasse o carro para urinar, oportunidade em que rendeu o motorista, o agredindo e anunciou o assalto, tomando para si a condução do veículo. Durante a ação, ele fez ameaças de morte, dizendo que pertencia a uma facção criminosa, obrigando o idoso a passar senhas de aplicativos de contas bancárias. Ele ainda forçou a vítima a entrar no porta-malas do veículo, conduzindo o carro roubado a uma região de mata fechada na localidade do bairro Bandeira Dois ou Jardim Umuarama.
Em certo momento, transeuntes avistaram Yuri tentando desatolar o carro da região de mata e ouviram ainda gritos de socorro vindos do automóvel. As testemunhas comunicaram a Polícia Militar sobre a ação suspeita. A equipe se deslocou até o local e flagrou a situação exata descrita. Com isso, Yuri foi preso em flagrante e o idoso libertado. No entanto, diante da gravidade dos ferimentos, a vítima foi encaminhada a uma unidade de saúde, pois estava com diversos hematomas e sangramentos.
O Ministério Público requereu a condenação do réu pelo crime de roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima, com reconhecimento das agravantes da dissimulação e da vítima ser idosa, bem como pela prática do crime de extorsão qualificada, também com incidência das referidas agravantes. Por fim, requereu que, na dosimetria da pena, fossem consideradas a intensidade da violência empregada, das lesões causadas e dos efeitos traumáticos sofridos pela vítima.
Consta que a vítima não retornou mais a trabalhar como motorista de aplicativo devido ao trauma sofrido. A defesa de Yuri pediu o afastamento da qualificadora da restrição da liberdade no crime de roubo, bem como da agravante da dissimulação e pleiteou a desclassificação para o tipo simples e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
O réu confirmou a prática do roubo e disse que, após uma festa, em que havia ingerido bebida alcoólica, solicitou a corrida. Em certo ponto do trajeto, alegou que o motorista teria tentado beijá-lo e oferecido dinheiro, momento em que decidiu roubar o carro, porém negou que tenha roubado o celular da vítima ou exigido senhas bancárias.
Ele justificou que colocou a vítima no porta-malas após supostamente tentar golpeá-lo com uma chave de roda e disse ainda que seu objetivo era apenas utilizar o carro até uma chácara onde estariam seus familiares, sem intenção de "lesionar a vítima ou obter vantagem econômica além do uso do veículo". Também negou qualquer menção à filiação em facção criminosa.
A versão destoa do depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência, que visualizou o veículo atolado e confirmou que a vítima estava trancada no porta-malas, gritando por socorro e com lesões visíveis na cabeça e no ombro, camisa rasgada e sangue na roupa. Em sua decisão, o magistrado avaliou que a tese defensiva de que Yuri teria agido por impulso após suposta tentativa de assédio é "isolada e não encontra respaldo em nenhum outro elemento dos autos". Ele ponderou que foram observados indicativos suficientes de grave ameaça e emprego de violência, não apenas para subtrair o veículo, mas também para manter a vítima sob o poder do réu em local ermo e sob risco real à sua integridade física.
“Ainda que se reconheça o direito do réu ao contraditório e à ampla defesa, sua versão isolada e não corroborada por qualquer outro elemento nos autos revela-se frágil, com claro intuito de desqualificar a vítima e reduzir sua própria culpabilidade. Não é razoável admitir que um indivíduo, após suposta provocação, decida espontaneamente subtrair um veículo, agredir fisicamente um idoso, trancá-lo no porta-malas, conduzir o automóvel por locais de difícil acesso e ainda ameaçá-lo com referências a facção criminosa, tudo sob a alegação de que sua ação teria sido movida por uma reação instintiva. Essa tese não resiste à análise do conjunto probatório, sendo inclusive contraditada pela própria dinâmica dos fatos”, avaliou.
Yuri foi condenado à pena definitiva de 15 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Foi fixada indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais à vítima.