Polícia Segunda-Feira, 20 de Junho de 2022, 15h:39 | Atualizado:

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ELETROCUTADA

Justiça manda Energisa pagar 300 salários mínimos a família de bebê

Magistrada apontou negligência de concessionária em acidente que vitimou bebê de 8 meses

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Uma família de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá) vai receber 300 salários mínimos (mais correção monetária e juros) pela morte de um bebê de apenas 8 meses, eletrocutado após o rompimento de um cabo de energia no ano de 2020.

A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, Milene Aparecida Pereira, que considerou que a concessionária de energia, que atende Mato Grosso e outros estados brasileiros, agiu com “negligência”.

“Revela-se evidente a conduta ilícita da concessionária de energia elétrica, que foi negligente ao não realizar a manutenção adequada do cabo de transmissão de energia que acabou originando o acidente bem como a ausência de sinalização de segurança visando a prevenção de possíveis acidentes como o ora em apreço, circunstâncias fáticas que afastam a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e justifica o seu dever de indenizar”, diz a decisão.

Segundo os autos, o bebê (uma menina) estava no colo da mãe na calçada, em frente à residência onde moravam no dia 26 de abril de 2020, quando um cabo de energia se soltou de um poste e atingiu diretamente a criança. O pai, a avó e mais dois parentes da família também estavam no local e acabaram ficando feridos, porém, conseguiram sobreviver.

A Energisa se defendeu no processo alegando que não teve culpa pelo incidente, supostamente causado pela linha de uma pipa que teria se enroscado nos fios do poste.

Além de não concordar com a defesa, a juíza Milena Aparecida Pereira revelou que a concessionária não apresentou estudo ou perícia que pudessem absolvê-la da responsabilidade pela morte.

A Energisa ainda pode recorrer da decisão – bem como a família, que pode considerar injusto o valor da indenização pela morte do bebê de 8 meses.





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