O promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, defendeu que a Justiça aumente para R$ 104,5 mil (100 salários mínimos) a fiança arbitrada, inicialmente, no valor de R$ 1 mil ao empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos. Também requereu que o delegado do caso indicie Cestari pelo crime de homicídio culposo.
O empresário é pai da adolescente de 14 anos que matou uma amiga da mesma idade com um tiro de pistola na cabeça dentro de sua residência, uma luxuosa mansão no Condomínio Alphaville I, em Cuiabá, na noite do último domingo (12).
O membro do Ministério Público Estadual (MPE) é categórico ao defender que o delegado da Polícia Civil que prendeu Marcelo em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido já deveria tê-lo indiciado, também, pelo crime de homicídio. "Foi deveras complacente a autoridade policial ao não indiciar o implicado Marcelo Martins Cestari no crime de homicídio culposo, uma vez que, como proprietário/responsável pelo armamento, ou entregou, ou permitiu, ou não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de apenas 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, agindo, no mínimo, a uma primeira vista, culposamente para com o evento morte ocorrido", afirma o promotor Marcos Regenold em parecer que FOLHAMAX obteve com exclusividade.
No documento, não consta o nome do delegado que prendeu Marcelo em flagrante e arbitrou a fiança no valor considerado irrisório (um salário mínimo), diante da elevada condição financeira do suspeito que é detentor de bens e empresa que superam a cifra dos R$ 15,3 milhões. Ele também declarou em interrogatório, conforme o parecer assinado por Regenold, que tem um salário mensal de R$ 20 mil, resultado de seu trabalho enquanto empresário no setor de telecomunicações.
A prisão foi efetuada na madrugada da última segunda-feira (13), poucas horas depois do homicídio de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, ocorrido na noite anterior. A garota foi morta com um tiro de pistola calibre 380 disparado, supostamente de forma acidental, pela amiga, que apesar da pouca idade já tem familiaridade com armas de fogo, já que pratica tiro esportivo, mesmo hobby do pai Marcelo Cestari.
Dentro da casa foram apreendidas sete armas de calibres e modelos não especificados, sendo que duas delas não tinham registros, o que resultou na prisão em flagrante do empresário por posse ilegal de arma de fogo de calibre permitido.
O inquérito sobre o homicídio da menor, em curso na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), é presidido pelo delegado Olímpio da Cunha Fernandes Júnior. Ontem, Cestari e a filha adolescente prestaram depoimento sobre o caso.
O parecer do MPE assinado por Marcos Regenold, que atua na 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, defendendo o aumento da fiança e com críticas ao delegado responsável pelo flagrante e fiança de R$ 1 mil, foi emitido nesta terça-feira (14). Tal posicionamento foi tomado após o advogado Hélio Nishyama, representante da mãe de Isabele, ter pedido à Justiça que aumente o valor da fiança para R$ 1 milhão. Esse valor, segundo o membro do Ministério Público, se mostra desacertado por não encontrar respaldo no artigo 325 do Código de Processo Penal (CPP).
VALOR DESPROPORCIONAL
Porém, o promotor de Justiça enfatiza que o valor arbitrado pelo delegado também não condiz com as implicações criminais que podem resultar da posse ilegal das armas e nem com a vida luxuosa do empresário. Ressaltou que, conforme a legislação em vigor, cabe ao delegado ou juiz verificar algumas circunstâncias, como as condições financeiras do acusado, sua vida pregressa e periculosidade ao arbitrar o valor de uma fiança. É preciso, ainda, levar em conta que esse dinheiro também possui função de pagamento das custas processuais e de indenização aos potenciais ofendidos.
"Com base nisto, mostra-se latente a desproporcionalidade do valor fixado como fiança pela Autoridade Policial, seja levando-se em consideração as condições pessoais e financeiras do flagranteado, seja para fins de futuro custeamento processual e valor potencial referente a indenização pelos danos praticados", observa Regenold.
Ao opinar por outro valor, o representante do Ministério Públicou citou o caso de um motorista de 23 anos que atropelou e matou dois irmãos (ambos crianças de 4 e 10 anos) em Cuiabá no dia 31 de dezembro de 2019 e teve a fiança arbitrada em R$ 103, 9 mil pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em janeiro deste ano. O jovem foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e passou a responder ao processo em liberdade após pagar a fiança.
CLAMOR POPULAR
Conforme Regenold, naquele caso, foi levada em consideração para fixação de tal valor, as consequências do delito, o clamor social e a condição econômica do indiciado. Agora, no caso do empresário e a filha adolescente, o representante do MPE defende que esses critérios também precisam ser considerados para arbitrar a fiança.
"Contudo, diante da gravíssima consequência dos fatos, notadamente o clamor popular – inclusive com intensa repercussão na sociedade local e na mídia nacional, e o poder econômico evidente do indiciado, entende-se como totalmente desproporcional o valor fixado pelo douto Delegado de Polícia lotado na Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP)", critica Marcos Regenold.
Por fim, o promotor emitiu parecer para que a Justiça altere o valor. "Diante do exposto , numa aferição sumária e analisando futuros danos (morais e materiais), bem como os requisitos apontados pelos artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela majoração do valor da fiança fixada anteriormente pela Autoridade Policial, devendo ser fixada, agora, no valor que se sugere de 100 (cem) salários mínimos, em respeito as normas pertinentes", consta no documento que será analisado pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
Ao delegado que conduz a investigação, Regenold requisitou diligência para "indiciar, pregressar e interrogar o Sr. Marcelo Martins Cestari como incurso, em tese, nas penas do delito previsto no art. 121, § 3º do CP".
Flavio
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 11h32Jones Arruda
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 10h22Pastor
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 09h02Povo
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 08h58Vinicius Pires
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 08h53Filhos n?o t?m pre?o
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 08h32Zumbi
Quarta-Feira, 15 de Julho de 2020, 08h23