Cidades Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 19h:15 | Atualizado:

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FEMINICÍDIO CRUEL

Pai e filho enfrentam júri por morte de garota jogada em poço

Ex-servidor teria mandado matar a enteada para ser vingar da mãe dela

Da Redação

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Benedito, gustavo, heloysa.jpg

 

Os réus Benedito Anunciação de Santana, 40 anos, e Gustavo Benedito Junior Lara de Santana, 18 anos, pai e filho, que serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo feminicídio adolescente Heloysa Maria de Alencastro Souza, de 16 anos, que foi encontrada morta dentro de um poço, em abril deste ano, em Cuiabá. A sentença de pronúncia foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá Francisco Ney Gaíva. 

Benedito era servidor era lotado na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), onde atuava como motorista e foi exonerado após ser preso como mandante da morte da enteada. 

Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus responderão pelos crimes de feminicídio qualificado, roubo majorado, tentativa de extorsão majorada, lesão corporal no âmbito de violência doméstica e ocultação de cadáver. 

Na denúncia, o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo apontou que o réu Benedito, motivado por ciúmes e inconformado com o possível término de seu relacionamento com a vítima Suellen de Alencastro Arruda, teria planejado e ordenado a morte dela e de sua filha. Para a execução, ele ainda teria arregimentado seu filho e dois adolescentes inimputáveis. 

A materialidade do feminicídio foi confirmada pela descoberta do corpo de Heloísa, morta por asfixia mecânica com um cabo USB e encontrada em um poço. Confissões extrajudiciais, consideradas espontâneas e coerentes, reforçaram os indícios de autoria. 

As qualificadoras do feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, foram evidenciadas no processo. A motivação foi atribuída ao controle possessivo de Benedito sobre Suellen, caracterizando menosprezo à condição de mulher e violência de gênero. 

Diante da gravidade dos crimes e da periculosidade dos acusados, o juízo manteve a prisão preventiva de ambos. Também foi deferida a restituição de bens apreendidos das vítimas, como celulares, televisores e notebook.





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Comentários (2)

  • Fodedor

    Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 19h45
  • Condenação maxima pra esses dois vagabundos.
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  • João da silva

    Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 19h28
  • Caso heloysa alencastro, barbaridade que fizeram 100% condenados mofa na cadeia !
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