Polícia Domingo, 12 de Julho de 2015, 08h:57 | Atualizado:

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OPERAÇÃO SOBERBA

STJ julga em agosto o HC de doleiro processado por tráfico

 

Gazeta Digital

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 18 de agosto o julgamento do habeas corpus que tenta colocar em liberdade o doleiro Marson Antônio da Silva preso pela Polícia Federal no dia 29 de janeiro na Operação Soberba, por envolvimento com uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Ele já foi condenado por crime contra a ordem econômica e é réu por tráfico de drogas juntamente com a advogada Janaína Barreto Passadore e outras 8 pessoas.

A decisão é ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso que tramita na 6ª Turma do STJ, a mesma magistrada que negou liminar ao doleiro no mês passado. Ela determinou a intimação dos advogados, via imprensa oficial, para tomarem conhecimento sobre a data do julgamento.

Na ação penal que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso sob responsabilidade do juiz Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal, Marson é réu por tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento ou custeio do tráfico. No dia da prisão, também foram apreendidos na casa de Marson 5 quilos de ouro, R$ 628.2 mil, outros U$ 37.750 dólares em espécie, R$ 14.5 mil (em travelers checks), e R$ 2 milhões em cheques. A defesa, sob os advogados Huendel Rolim e Ulisses Rabaneda, garante que ele é inocente e sustenta que o empresário não teria ligação com a quadrilha de traficantes.

No entanto, a todos os pedidos de revogação da prisão foram negados na Justiça Federal de MT, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no STJ e até no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Luís Roberto Barroso, no dia 12 de junho, não conheceu um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário. Ele é marido de uma juíza e chegou a usar isso como argumento para ganhar liberdade, mas sem sucesso.

Assim como a ministra Maria Thereza, do STJ, o relator no Supremo também destacou a necessidade de se resguardar a ordem pública mediante a prisão cautelar dos réus, diante da periculosidade dos mesmos, “a qual se demonstra pela gravidade e complexidade em concreto dos crimes, em tese, cometidos, assim como em razão da reiteração criminosa”. Na operação foram apreendidos 207,9 quilos de cocaína, diversos automóveis, 197 mil dólares e R$ 34,5 mil em espécie.

 





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