Um empregada doméstica que mora no Bairro Nova Fronteira, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi vítima de uma fraude. O CPF de Claudiane Vanessa de Almeida foi usado para a abertura de uma empresa no estado de São Paulo. Ela descobriu há dois meses que é sócia de uma empresa de distribuidora de peças, porque um oficial de justiça a procurou no endereço da avó.
O endereço está registrado na Vara do Trabalho de São Paulo como uma filial da firma. A dívida no nome da empregada chega aproximadamente em R$ 40 mil. “Não me lembro de ter passado nada para ninguém. Moro em uma casa alugada com o meu marido e minhas duas filhas. Não tem como ter uma empresa em meu nome”, avaliou.A firma foi aberta em 1998, mas a entrada como sócia da empregada na empresa foi registrada somente no dia 13 de novembro de 2005. “Na época, tinha somente a identidade, título de eleitor e carteira de trabalho. O CPF fiz somente em 2007”, contou. Ela já procurou a Defensoria Pública do Estado, porém, não conseguiu resolver a situação porque o processo corre em São Paulo e não em Mato Grosso.
O presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados (OAB), Ricardo Neves, explicou que em situações como essa, a vítima deve ir até o local de origem do processo. “Ela deve se manifestar no local de origem do processo, porque é a única forma para pedir a inexistência desse negócio jurídico que foi realizado em nome dela por terceiro estelionatário”, afirmou.
Segundo a delegada da Receita Federal, Marcela Matos, quando houver suspeita de alguma irregularidade no uso do CPF o contribuinte deve registrar um boletim de ocorrência. "Assim como no caso de perda ou furto também deve registrar um BO para que a receita federal tomem as providências cabíveis", informou.