Política Quinta-Feira, 28 de Maio de 2020, 01h:28 | Atualizado:

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1ª Câmara do TCE-MT julga procedente representação contra Prefeitura de Alto Taquari

 

Da Redação

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A 1ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma Representação de Natureza Externa em desfavor da prefeitura de Alto Taquari, em virtude da constatação de graves irregularidades em processo licitatório. A representação foi proposta pela empresa Eventual Live Marketing Direito Eireli e relatada pela conselheira Jaqueline Jacobsen na sessão ordinária remota de 20 de maio.

O processo licitatório tinha por objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de decoração de eventos. O certame, no entanto, foi declarado frustrado pelo Poder Executivo Municipal sob argumento da inabilitação da única empresa classificada, autora da representação, exclusivamente por não apresentar as certidões expedidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A relatora ressaltou, por sua vez, que o fato de o certame ter sido declarado frustrado não resulta na perda do objeto da representação, bem como não sana eventual irregularidade, tampouco exime per si os seus responsáveis.

Sendo assim, no julgamento de mérito do processo, cujo voto foi seguido por unanimidade da 1ª Câmara, Jaqueline Jacobsen argumentou que não há previsão legal para se exigir, como requisito de habilitação, Certidões de Infrações Trabalhista. “Em virtude da ausência de previsão legal, a exigência das certidões de infrações trabalhistas constitui irregularidade, além de resultar restrição indevida ao caráter competitivo do certame, tanto que foi a causa do fracasso do pregão. Quanto ao fato de o certame ter sido decretado frustrado, esclareço que não tem a prerrogativa de sanar a irregularidade, pois, afinal, ela ocorreu e resultou no prejuízo do procedimento licitatório”.

Além disso, a relatora apontou que não houve o detalhamento necessário do objeto para que fosse possível identificar quais utensílios e materiais decorativos seriam necessários para cada um dos eventos licitados. “A ausência desse detalhamento prejudicou a competitividade do certame, por não propiciar uma clareza ao licitante quanto aos materiais que deveriam empregar, bem como inviabilizou o comparativo de preços, já que cada licitante poderia apresentar itens de quantidade e qualidade diferentes”.

Por fim, ao analisar os orçamentos obtidos na fase interna do certame, a conselheira ressaltou ter verificado que a cotação dos preços para cada um dos 19 itens se deu compreendendo o valor total dos serviços, ou seja, sem detalhar os materiais que seriam utilizados para realização de cada um dos eventos.

Frente ao exposto, a Representação de Natureza Externa foi julgada procedente e foi recomendada à atual gestão que não exija, nos futuros procedimentos licitatórios, certidões de regularidades trabalhistas não previstas no artigo 29, da Lei de Licitações (nº 8.666/1993).

A 1ª Câmara Temática de Julgamentos do TCE-MT é presidida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e composta ainda pelos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto e Moises Maciel, além de Jaqueline Jacobsen como conselheira substituta.

 





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