O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou uma representação ajuizada pela Coligação Resgatando Cuiabá, do prefeito eleito Abilio Brunini (PL), contra o servidor estadual e sindicalista, Antônio Wagner Oliveira, acusado de divulgar, em um grupo de WhatsApp, vídeo considerado irregular e ofensivo durante o período eleitoral. Na decisão, do dia 29 de novembro, o magistrado considerou que as postagens no grupo, embora críticas, não configuram propaganda eleitoral irregular.
O caso teve início após a coligação encabeçada por Abilio alegar que Antônio Wagner, que é presidente do Sindicato Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig-MT) e membro do grupo de WhatsApp denominado "Primeira Notícia", teria publicado um vídeo com falas desrespeitosas e montagem de conteúdo, atacando a honra de um dos candidatos da coligação Abilio e a vice dele, coronel Vânia Rosa (Novo). A coligação havia solicitado, inclusive, a retirada do vídeo e a identificação do responsável, alegando que a veiculação de desinformação violava as normas eleitorais e poderia prejudicar a candidatura.
Em sua decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato analisou que, embora a publicação tenha ocorrido em um grupo de WhatsApp, o qual poderia, a princípio, ser considerado privado, o fato de se tratar de um grupo vinculado a um site de notícias de Mato Grosso trouxe um caráter mais amplo à disseminação do conteúdo, dando-lhe um potencial de viralização.
No entanto, o magistrado entendeu que a postagem não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como uma manifestação crítica e satírica, sem a intenção de difamar ou caluniar o candidato. A defesa de Antônio Wagner argumentou que o vídeo não continha informações inverídicas ou alteradas, mas sim uma crítica legítima e baseada em uma entrevista pública do governador Mauro Mendes (UB).
"Insta salientar ainda que o trecho da entrevista concedida pelo atual Governador do Estado, na qual houve menção ao então candidato da representante, fora reproduzido sem alteração ou descontextualização das falas do entrevistado, não emergindo, portanto, divulgação de fato sabidamente inverídico", explicou o juiz eleitoral.
Diante disso, Tortado decidiu pela improcedência da representação e determinou a extinção do processo com resolução do mérito. O caso foi arquivado após o trânsito em julgado da sentença. "Isto posto, julgo improcedente a presente Representação pelas razões de fato e direito expostas alhures, e como consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino a retirada do sigilo dos autos, tendo em vista a insubsistência dos motivos que o ensejaram", decidiu o juiz.
Moraes
Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 10h28Vtr
Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 10h06Eusorri
Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 09h32Eleitor
Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 09h29